Millibran Technologies, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Millibran Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Janeiro, do ano dois mil e dezanove da Millibran
- Texto do artigo, página 15: Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada sob NUEL 100936178, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram o seguinte: a cessão de quotas no valor de dois mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a 8,5% que o sócio Jean-Claude Burri possuirá no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por René Luhane Arthur Gagnaux e a cessão de quotas no valor de novecentos e noventa meticais equivalente a 3,3% que o sócio Claude Marcelo Champier possuirá no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por René Luhane Arthur Gagnaux e passando este a ser titular de uma quota de 45,2% porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) René Luhane Arthur Gagnaux, com uma quota no valor nominal treze mil quinhentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula dois porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Claude Marcelo Champier, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Jean-Claude Burri, com uma quota no valor nominal de sete mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula oito porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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