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Texto do artigo · p. 4 Auto Bright Future, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086208, uma entidade denominada Auto Bright Future, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Onyinye Modesta Ikeh, solteira, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene, n.º 327, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE
Texto do artigo · p. 5 n.º 11NG00092737I, emitido aos trinta e um de Agosto do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Albert Onyebuchi Ikeh, solteiro, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene na rua de Malhangalene n.º 327, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00053615P, emitido aos trinta e um de Agosto dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 5 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Bright Future, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 127, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 5 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, oficinas, bate-chapa e pintura, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing,
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Onyinye Modesta Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Albert Onyebuchi Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Onyinye Modesta Ikeh que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Bright Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086208, uma entidade denominada Auto Bright Future, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Onyinye Modesta Ikeh, solteira, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene, n.º 327, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE
  4. Texto do artigo, página 5: n.º 11NG00092737I, emitido aos trinta e um de Agosto do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Albert Onyebuchi Ikeh, solteiro, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene na rua de Malhangalene n.º 327, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00053615P, emitido aos trinta e um de Agosto dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  6. Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Bright Future, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 127, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kamaxaquene.
  10. Texto do artigo, página 5: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, oficinas, bate-chapa e pintura, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing,
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Onyinye Modesta Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Albert Onyebuchi Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Gerência
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Onyinye Modesta Ikeh que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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