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Texto do artigo · p. 7 Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 7 o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o qual deliberaram por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam
Texto do artigo · p. 7 alterados os artigos oitavo, nono e décimo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 7 d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas e validas por 52% dos votos cabendo uma quota um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura individual do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 7 b) Por administradores, nomeados pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 7 c) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob
  3. Texto do artigo, página 7: o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o qual deliberaram por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam
  4. Texto do artigo, página 7: alterados os artigos oitavo, nono e décimo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual esta dispensado de prestar caução.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  11. Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  13. Número ou marcador, página 7: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  16. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  19. Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  20. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas e validas por 52% dos votos cabendo uma quota um voto.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura individual do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Por administradores, nomeados pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  25. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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