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- Texto do artigo, página 7: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob
- Texto do artigo, página 7: o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o qual deliberaram por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam
- Texto do artigo, página 7: alterados os artigos oitavo, nono e décimo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual esta dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 7: d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas e validas por 52% dos votos cabendo uma quota um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura individual do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 7: b) Por administradores, nomeados pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 7: c) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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