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- Texto do artigo, página 20: SAA Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato de sociedade, SAA Mining Company, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101112012, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Santos Júlio Munene, solteiro, natural de Micaune, Chinde, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101250669A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Virgílio Ângelo Amizade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600268185P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ossumane Augusto Beramuge, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444763N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 20: Acordam entre si constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SAA Mining Company, Limitada e é uma sociedade industrial e comercial de exploração de recursos minerais (pedras para construção civil) por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Santos Júlio Munene, com 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Virgílio Ângelo Amizade, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) Ossumane Augusto Beramuge, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Santos Júlio Munene, Virgílio Ângelo Amizade e Ossumane Augusto Beramuge, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omiissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 23 Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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