Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 SAA Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato de sociedade, SAA Mining Company, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101112012, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Santos Júlio Munene, solteiro, natural de Micaune, Chinde, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101250669A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Virgílio Ângelo Amizade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600268185P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Ossumane Augusto Beramuge, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444763N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Acordam entre si constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de SAA Mining Company, Limitada e é uma sociedade industrial e comercial de exploração de recursos minerais (pedras para construção civil) por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Santos Júlio Munene, com 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Virgílio Ângelo Amizade, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Ossumane Augusto Beramuge, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Santos Júlio Munene, Virgílio Ângelo Amizade e Ossumane Augusto Beramuge, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omiissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 23 Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SAA Mining Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato de sociedade, SAA Mining Company, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101112012, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Santos Júlio Munene, solteiro, natural de Micaune, Chinde, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101250669A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Virgílio Ângelo Amizade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600268185P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ossumane Augusto Beramuge, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444763N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 20: Acordam entre si constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SAA Mining Company, Limitada e é uma sociedade industrial e comercial de exploração de recursos minerais (pedras para construção civil) por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial e comercial.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Santos Júlio Munene, com 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 21: b) Virgílio Ângelo Amizade, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 21: c) Ossumane Augusto Beramuge, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Santos Júlio Munene, Virgílio Ângelo Amizade e Ossumane Augusto Beramuge, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Omiissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 23 Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.