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Texto do artigo · p. 21 SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Urbano n.º 1,
Texto do artigo · p. 21 Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Limitada, e tem a sua sede Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pedro Dias Pereira Santos Pinheiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Urbano n.º 1,
  3. Texto do artigo, página 21: Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Limitada, e tem a sua sede Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pedro Dias Pereira Santos Pinheiro;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
  42. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número impar de membros.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 22: Quarto) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  53. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  54. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  60. Número ou marcador, página 22: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  61. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  62. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  68. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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