III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2019

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Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 5 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada com NUEL 101135047, denominada SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amade Gildo Victor José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adopta a denominação de SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victorr, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma
Texto do artigo · p. 23 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviço em pintura, canalização, electrecidade e manutenção de material de refregiração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 15 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The Legend Car Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640929, em virtude da cessão de quota a favor do sócio Omar Alhasan, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Omar Alhasan.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TM& Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Setembro de 2018, da sociedade Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na sob CREL 100770288, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Eduardo Nuno Sena Lourenço a favor dos sócios Carlos Jorge Gomes Pereira e Luís Manuel Capaz Fernandes, em igual percentagem.
Texto do artigo · p. 24 Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Carlos Jorge Gomes Pereira, com a quota de 132.500,00MT (cento e trinta e dois mil e quinhentos meticais), representando 66,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Luís Manuel Capaz Fernandes, com a quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 33,75% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Youlan Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Xiqi Xu e João Conceição de Macedo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Youlan Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, rua do Natalho, n.º 830.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 25 Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas, vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Texto do artigo · p. 25 Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Texto do artigo · p. 25 Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Texto do artigo · p. 25 Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Texto do artigo · p. 25 Transporte de fundos e valores; Serviço de guarda-costas; Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança; prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Conceição de Macedo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
Texto do artigo · p. 25 os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 25 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 5 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada com NUEL 101135047, denominada SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amade Gildo Victor José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victorr, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma
  7. Texto do artigo, página 23: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviço em pintura, canalização, electrecidade e manutenção de material de refregiração.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 24: 15 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: The Legend Car Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640929, em virtude da cessão de quota a favor do sócio Omar Alhasan, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Omar Alhasan.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: TM& Indústria, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 24: Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
  48. Texto do artigo, página 24: Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
  49. Texto do artigo, página 24: Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
  50. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: Duração
  56. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Objecto
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: Capital social
  65. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  66. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
  67. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
  68. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 24: Administração
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 24: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
  81. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Setembro de 2018, da sociedade Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na sob CREL 100770288, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Eduardo Nuno Sena Lourenço a favor dos sócios Carlos Jorge Gomes Pereira e Luís Manuel Capaz Fernandes, em igual percentagem.
  82. Texto do artigo, página 24: Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  83. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Carlos Jorge Gomes Pereira, com a quota de 132.500,00MT (cento e trinta e dois mil e quinhentos meticais), representando 66,25% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Luís Manuel Capaz Fernandes, com a quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 33,75% do capital social.
  89. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Youlan Segurança, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Xiqi Xu e João Conceição de Macedo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Youlan Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, rua do Natalho, n.º 830.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  102. Texto do artigo, página 25: Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas, vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  103. Texto do artigo, página 25: Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  104. Texto do artigo, página 25: Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  105. Texto do artigo, página 25: Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  106. Texto do artigo, página 25: Transporte de fundos e valores; Serviço de guarda-costas; Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança; prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Conceição de Macedo.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  114. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  116. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
  117. Texto do artigo, página 25: os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
  137. Texto do artigo, página 25: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
  138. Texto do artigo, página 25: A Notária Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 26: INM
  140. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  141. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  142. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  143. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  144. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  145. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  146. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  147. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  148. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  149. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  150. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  151. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  152. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  153. Título de secção, página 26: Delegações:
  154. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  155. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  156. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  157. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  158. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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