III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2019
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- Texto do artigo, página 23: Inhambane, 5 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada com NUEL 101135047, denominada SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amade Gildo Victor José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victorr, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma
- Texto do artigo, página 23: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Prestação de serviço em pintura, canalização, electrecidade e manutenção de material de refregiração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: 15 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: The Legend Car Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640929, em virtude da cessão de quota a favor do sócio Omar Alhasan, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Omar Alhasan.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: TM& Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Setembro de 2018, da sociedade Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na sob CREL 100770288, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Eduardo Nuno Sena Lourenço a favor dos sócios Carlos Jorge Gomes Pereira e Luís Manuel Capaz Fernandes, em igual percentagem.
- Texto do artigo, página 24: Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Carlos Jorge Gomes Pereira, com a quota de 132.500,00MT (cento e trinta e dois mil e quinhentos meticais), representando 66,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Luís Manuel Capaz Fernandes, com a quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 33,75% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Youlan Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Xiqi Xu e João Conceição de Macedo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Youlan Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, rua do Natalho, n.º 830.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 25: Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas, vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Texto do artigo, página 25: Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Texto do artigo, página 25: Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Texto do artigo, página 25: Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Texto do artigo, página 25: Transporte de fundos e valores; Serviço de guarda-costas; Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança; prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Conceição de Macedo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
- Texto do artigo, página 25: os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 25: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Youlan Segurança, Limitada
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- Certidão de registo Autopac Construções, Limitada
- Certidão de registo BJC Service, Limitada
- Certidão de registo Casíleo Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada