Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 13: Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande (ISCTAC)
- Texto do artigo, página 13: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 13: O Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande (ISCTAC), instituição de ensino superior, foi constituída em 2009 pela Globalvisa Protocolos, Limitada, através do Decreto n.º 27/2009, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 13: Considerando o artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, lei do ensino superior, onde determina que as instituições de ensino superior devem aprovar seu regulamento geral interno e, neste contexto, o Conselho da Administração do ISCTAC, reunido em sua segunda sessão extraordinária, realizada na Beira, a 1 de Fevereiro de 2013, do ISCTAC e, ao abrigo dos estatutos do ISCTAC delibera:
- Texto do artigo, página 13: Único. É aprovado o regulamento geral interno anexo à presente deliberação e que dele faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 13: O Presidente do Conselho de Administração Universitário, O Professor Doutor, Rizuane Mubarak.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: O ISCTAC é uma instituição de ensino superior que tem por objectivo a criação, desenvolvimento, a transmissão, a reflexão crítica e a difusão cultural, cientifica e tecnológica e assim entende por:
- Número ou marcador, página 13: a) Programa: Conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo;
- Número ou marcador, página 13: b) Curso ou formação: Organização de matérias científicas e experiencias de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível superior;
- Número ou marcador, página 13: c) Crédito académico: É a unidade de medida de trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo;
- Número ou marcador, página 13: d) Ciclo de formação: É o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquiremse determinados conhecimentos, habilidades e competências;
- Número ou marcador, página 13: e) 1.º Ciclo de formação: É o grau de licenciado é conferido aos que demonstrem: possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; iii) em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; capacidades de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite
- Texto do artigo, página 13: a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes; competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia;
- Número ou marcador, página 13: f) 2.º Ciclo de formação: É o grau de mestre conferido aos que demonstrem: possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação; saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização;
- Número ou marcador, página 13: g) Mestrado Integrado: Os ciclos de estudos integrados compreendem 300 a 360 créditos, uma duração normal entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho e são conducentes ao grau de mestre;
- Número ou marcador, página 13: h) 3.º Ciclo de Formação: É o grau de doutor conferido aos que demonstrem: capacidade de compreensão sistemática num
- Texto do artigo, página 14: domínio científico de estudo; competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção; ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade;
- Número ou marcador, página 14: i) Programa integrado: É a junção de dois ciclos de estudos integrados e que compreendem a adição vertical de créditos obrigatórios dos programas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura de ensino, duração e designação)
- Texto do artigo, página 14: O ISCTAC desenvolve as suas acções de ensino oferecendo três níveis de formação: 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação. Os ciclos são organizados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: 1. O 1.º ciclo de formação tem a duração de 3 a 4 anos de formação ou uma acumulação de 180 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) A conclusão com sucesso deste ciclo, ao estudante é conferido o grau de licenciatura e designa-se Licenciado em…
- Número ou marcador, página 14: 2. O 2.º ciclo de formação tem a duração
- Texto do artigo, página 14: de 1 ano e meio a 2 anos de formação ou uma acumulação de 75 a 120 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) O 2º ciclo de formação é estruturado em mestrado académico e mestrado profissionalizante;
- Número ou marcador, página 14: b) A conclusão com sucesso deste ciclo, ao estudante é conferido o grau de mestre e designa-se Mestrado em…
- Número ou marcador, página 14: 3. O 3.º ciclo de formação tem a duração mínima de 3 anos de formação ou uma acumulação de 180 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) A conclusão com sucesso neste ciclo ao estudante é conferido o grau de Doutor e designa-se Doutorado em…
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do regulamento específico, são condições de admissão aos programas do ISCTAC o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: 1. Em programa do 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo de formação:
- Número ou marcador, página 14: a) Formação anterior completa ou equivalente;
- Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, DIRE ou passaporte;
- Número ou marcador, página 14: c) Boletim de inscrição de matricula devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 14: d) Fotocópia autenticada de certidão de habilitações literárias ou equivalência;
- Número ou marcador, página 14: e) Fotografia do tipo passe actualizada.
- Número ou marcador, página 14: 2. Em programa do 2.º ciclo e 3.º ciclo de
- Texto do artigo, página 14: formação;
- Número ou marcador, página 14: a) Ter sido seleccionado por equipa competente;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação na área que se pretende candidatar para cursos que tenham exigências de pré-formação direccionada.
- Número ou marcador, página 14: c) Grau de 1.° ciclo de formação com o mínimo de 180 créditos para 2.º ciclo de formação.
- Número ou marcador, página 14: d) Grau de 2.° ciclo de formação com o mínimo de 120 créditos para 3.º ciclo de formação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além das Divisões Académica e Administrativa o ISCTAC é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Órgãos de Apoio; e
- Número ou marcador, página 14: c) Órgãos de Consulta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São órgãos de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Os Vice-Directores-Gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) O Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Director-Geral é o reitor e os vice-
- Texto do artigo, página 14: -directores gerais são os vice-reitores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de administração é o conselho universitário da instituição.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As divisões do ISCTAC são coordenadas pelos vice-directores gerais, sob delegação das atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: a) Divisão Académica incorpora as direcções: Pedagógica e Registo Académico e a área de investigação, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Divisão Administrativa incorpora as direcções: da Administração e Finanças, Recursos humanos e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: Seis) São órgãos de consulta e apoio o Conselho Consultivo e Conselho de Curso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Daefinição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração/universitário é o órgão máximo e deliberativo do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) O reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 14: b) Os vice-reitores;
- Número ou marcador, página 14: c) Representante da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 14: d) Um representante do corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: e) Um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 14: f) Um representante do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Até três catedráticos afectos no instituto;
- Número ou marcador, página 14: h) Até três Doutores afectos no instituto;
- Número ou marcador, página 14: i) Até dois convidados, com carácter consultivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e presididas pelo director-geral, competindo-lhe fixar a ordem de trabalho das sessões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em casos de ausência ou impedimento, o Presidente do conselho de Administração é substituído pelo vice-director geral da área pedagógica.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, em cada trimestre e extraordinariamente quando solicitados pelo presidente ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, e, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas por todos os membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A acta da sessão anterior será obrigatoriamente lida na secção seguinte, procedendose ao registo de eventuais correcções e outras observações dos membros presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano anual de actividades e as respectivas linhas gerais de implementação, bem como o seu reajustamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar projectos de contratos, acordos ou protocolos a celebrar com terceiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Cria, suspender, modificar ou extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 15: d) Definir as linhas gerais respeitantes a gestão e administração da instituição;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar os regulamentos dos quadros de pessoal da instituição, as respectivas tabelas de remuneração e suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: f) A criar unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Construir, ampliar e reabilitar os imóveis afectos a instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Aprovar as alterações do valor das propinas e taxas a serem cobradas na instituição;
- Número ou marcador, página 15: i) Apresentar propostas de orçamento de funcionamento e investimento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor a aquisição de equipamentos não previstos no orçamento;
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a extensão das actividades do ISCTAC a outras partes do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e aprovar propostas de atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 15: m) Aprovar a política de atribuição de bolsa de estudos;
- Número ou marcador, página 15: n) Aprovar os símbolos do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Reitor)
- Número ou marcador, página 15: Um) O reitor, o magno do ISCTAC, é um órgão que dirige, orienta e coordena as actividades e serviços de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindolhe, sem prejuízo das competências estatutárias, o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do Corpo Técnico e Administrativo de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos em vigor no ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor ao Conselho de Administração a abertura e encerramento de novas unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear, Exonerar, Suspender e Demitir, Director do Gabinete da Reitoria, os Directores Pedagógico e Administrativo, Directores das faculdades, Director do Centro de Estudos e Pós-Graduação, delegados e os seus adjuntos e os demais representantes de sectores de interesse académico.
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar e publicar o programa de formação de professores;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor ao Conselho de Administração os regulamentos dos quadros de pessoal relativos ao corpo docente e as respectivas tabelas de remuneração ou suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: f) Zelar pela actualização, aplicação e interpretação das normas e dos regulamentos do ISCTAC, bem como propor, aos órgãos competentes, novos regulamentos e atribuições dos demais;
- Número ou marcador, página 15: g) Homologar e mandar publicar todas as normas e regulamentos da instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Zelar pela disciplina e processo disciplinar do trabalhador do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: i) Cabem ao Reitor todas as competências que pelos estatutos ou regulamento geral interno não sejam atribuídas a outros órgãos do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: j) Cabem ao reitor ou ao seu mandatário, na base de um ofício, ordem de serviço, aviso, comunicado ou outro, esclarecer, interpretar, decidir em última instancia os conflitos pedagógicos e administrativos internos ou outras matérias que, em situação corrente, possam perigar o andamento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: k) Representar a instituição em todos os interesses da instituição;
- Número ou marcador, página 15: l) Autorizar os vínculos contratuais entre o ISCTAC e terceiros;
- Número ou marcador, página 15: m) Conceder posse aos membros das unidades, quando assim a norma exigir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O reitor poderá delegar algumas das suas competências aos vice-reitores ou aos outros Directores das unidades orgânicas do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: Três) O reitor, como órgão, exerce as suas actividades administrativas na base de um gabinete. O Gabinete é dirigido por um director do gabinete, cujas competências são:
- Número ou marcador, página 15: a) Criação de todas as condições indispensáveis ao pleno exercício das funções do reitor e dos vice- -reitor, incluindo a gestão dos respectivos planos e agendas de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: b) Este órgão garante a correcta acessória política, económica e jurídica que devem suportar as decisões a serem tomadas pelo reitor e pelos vice-reitores, relativas a qualquer assunto da vida da instituição, Excepto as matérias de discussões dos órgãos colegiais do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Vice-reitores
- Número ou marcador, página 15: Um) Os vice-reitores são auxiliares do reitor na administração, na gestão e aplicação das actividades imanadas do conselho de administração e de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os vice-reitores são no máximo 2, divididos em:
- Número ou marcador, página 15: a) Área Académica;
- Número ou marcador, página 15: b) Área administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Três) O vice-reitor, para além de coordenar a divisão, pela qual foi nomeado, recebe orientações do reitor.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além dos vice-reitores, o reitor pode criar a figura de pró-reitor para áreas específicas de maior relevo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Científico-Pedagógico-(Definição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão que delibera sobre matérias de natureza científico-pedagógica e coordena o processo de ensino-aprendizagem, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Cientifico-Pedagógico é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 15: a) Reitor, que preside;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-reitor da área académica;
- Número ou marcador, página 15: c) Director pedagógico e registo académico;
- Número ou marcador, página 15: d) Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 15: e) Coordenadores de curso;
- Número ou marcador, página 15: f) Representantes das unidades académicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Até 3 docentes ou investigadores com grau de Doutor ou Pós-Doutorado ou Catedrático.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O reitor pode convidar a participar nas sessões do Conselho Cientifico-Pedagógico, sem direito a voto, outras entidades cuja contribuição possa ser considerada pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Cientifico-Pedagógico é presidido pelo reitor e reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são registadas em acta que depois de lida e aprovada é assinada pelo director-geral e pelo elemento que secretariou a reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) São competências do Conselho Cientifico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISCTAC, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestarão de serviços a comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico-pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover acções de formação pedagógica;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos decentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes a melhoria de ensino;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o calendário escolar e mapas das provas de avaliação;
- Número ou marcador, página 16: h) Emitir parecer sobre a contratação de docentes, quando solicitado pelas direcções competentes, no âmbito dos cursos leccionados no ISCTAC;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar a distribuição anual de actividade docente;
- Número ou marcador, página 16: j) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedência, no quadro da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: k) Emitir parecer, quando solicitado pela direcção competente, sobre equivalências nos cursos previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer a aquisição de equipamentos científicos e material didáctico e bibliográfico;
- Número ou marcador, página 16: m) Apreciar as propostas de criação, suspensão, modificação ou extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: n) Aprovação os planos de estudos, de investigação e prestação de serviços a comunidade;
- Número ou marcador, página 16: o) Aprovar normas relativas a orientação pedagógica e ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 16: p) Aprovar as normas de acesso ao grau de mestre e as condições de preparação e admissão as provas de doutoramento;
- Número ou marcador, página 16: q) Aprovar a competição dos júris de mestrado;
- Número ou marcador, página 16: r) Aprovar o relatório de actividades referente ao semestre ou ano anterior;
- Número ou marcador, página 16: s) Aprovar o regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: t) Aprovar medidas com vista a melhoria de qualidade do ensino, sucesso educativo e a integração dos futuros graduado na vida activa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao Conselho CientíficoPedagógico elaborar o seu regulamento de funcionamento, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e com anuência do reitor do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho Consultivo-(Definição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da instituição junto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Consultivo é constituído por:
- Número ou marcador, página 16: a) Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 16: c) Directores pedagógico e administrativo;
- Número ou marcador, página 16: d) Representante do corpo decente;
- Número ou marcador, página 16: e) Até uma dezena de personalidades ligadas aos sectores considerados relevantes, ouvido o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convoca e pode convidar a participar nas sessões do conselho outras individualidades do interesse do órgão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado por, pelo menos, um terço dos seus membros, sem prejuízo da convocação do reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Consultivo aconselhar o reitor e os demais órgãos do ISCTAC na matéria de carácter pedagógico e administrativo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As propostas do conselho consultivo não têm carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Curso)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Curso é o órgão que apoia o coordenador do curso no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Curso é composto pelo;
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenador do curso;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretário académico;
- Número ou marcador, página 16: c) Docentes convocados pelo coordenador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Curso é convocado e presidido pelo coordenador do curso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Curso:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar propostas de revisão e ou alteração do plano de estudos, tabela de equivalências e precedências;
- Número ou marcador, página 16: b) Propor medidas que visam ao sucesso educativo e a integração dos futuros graduados na vida activa;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o relatório de actividades dos respectivos cursos;
- Número ou marcador, página 16: d) Acompanhar a observância das normas vigentes no âmbito científico-
- Texto do artigo, página 16: -pedagógico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho da Faculdade)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho da Faculdade é o órgão que apoia a coordenação do curso no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho da Faculdade é composto pelo;
- Número ou marcador, página 16: a) Director da Faculdade
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenadores dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário académico;
- Número ou marcador, página 16: d) Docentes convocados pela Faculdade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Faculdade é convocado e presidido pelo Director da Faculdade.
- Texto do artigo, página 16: Doi) O Conselho da Faculdade deve reunirse de forma ordinária, uma vez por semestre e de forma extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho da Faculdade:
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar propostas de revisão e/ou alteração do plano de estudos, tabela de equivalências e precedências;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas que visam ao sucesso educativo e a integração dos futuros graduados na vida activa;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o relatório de actividades científicas das respectivas Faculdades;
- Número ou marcador, página 16: h) Acompanhar a observância das normas vigentes no âmbito científicopedagógico;
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar e apresentar propostas de extinção de cursos e abertura de novos ao Conselho Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaborar programas de cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 17: k) Aprovar o plano de investigação;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- Número ou marcador, página 17: m) Apreciar os artigos apresentados a Faculdade e promover a sua publicação;
- Número ou marcador, página 17: n) Pronunciar-se sobre todas as actividades científicas referentes sua área a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 17: o) Apresentar o informe sobre os eventos ocorridos em cada mês de exercício durante todo o ano;
- Número ou marcador, página 17: p) Criar mecanismos de publicação dos cursos para a angariação de novos estudantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Pedagógica)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Pedagógica é um órgão interno subordinada à Divisão académica que visa coordenar todas actividades pedagógica e registo académico e é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Director Pedagógico, que dirige o sector;
- Número ou marcador, página 17: b) Director Pedagógico Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Director do Registo académico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Director Pedagógico e do Registo Académico o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os livros de turma;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar os processos;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar e lançar de base de dados dos Docentes;
- Número ou marcador, página 17: d) Receber, organizar os testes, pauta, trabalhos ou outro material referente aos cursos após o fecho de cada módulo/semestre;
- Número ou marcador, página 17: e) Monitorar e homologar os horários para todos cursos;
- Número ou marcador, página 17: f) Planificar, elaborar e supervisionar todos cursos;
- Número ou marcador, página 17: g) Compilar/organizar as pautas entregues pelas coordenações/direcções dos cursos;
- Número ou marcador, página 17: h) Atender as solicitações, ofícios, requerimentos e outros similares de outras instituições referentes a área;
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar os relatórios mensais/ semestre/anuais;
- Número ou marcador, página 17: j) Marcar, extraordinariamente, as defesas do fim do curso;
- Número ou marcador, página 17: k) Supervisionar as correcções de trabalho finais do curso e/ou exames de estado;
- Número ou marcador, página 17: l) Supervisionar os exames;
- Número ou marcador, página 17: m) Elaborar os modelos de pautas, listas de estudantes, a serem seguidos em todas as coordenações dos cursos/ /Direcções de Escolas;
- Número ou marcador, página 17: n) Fazer parte do conselho;
- Número ou marcador, página 17: o) Fornecer dados estatísticos ao magnífico;
- Número ou marcador, página 17: p) Fiscalizar as actividades pedagógicas das escolas superiores da instituição;
- Número ou marcador, página 17: q) Analisar e dar supervisionar o corpo Docente das faculdades/cursos;
- Número ou marcador, página 17: r) Vetar argumentando na contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 17: s) Exigir aos coordenadores, Directores das Faculdade e outros responsáveis a entrega, até a primeira semana do início das aulas, o programa da disciplina (plano temático e analítico), as avaliações de frequências, finais e recorrência e especiais;
- Número ou marcador, página 17: t) Propor ao Conselho CientíficoPedagógico um regulamento ou emenda do Regulamento Pedagógico das Faculdades, calendário pedagógico geral do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Administrativa é um órgão interno subordinado à Divisão Administrativa que visa coordenar todas actividades administrativas e financeira e é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) O Director Administrativo, que dirige o sector;
- Número ou marcador, página 17: b) O Director Administrativo Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) O Chefe do Gabinete Central de Receitas e Contabilidade (GCRC).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Politicamente o Gabinete Central de Receitas e Contabilidade é responsável perante a Reitoria e administrativamente perante a Divisão Administrativa;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Direcção Administrativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a Divisão Administrativa e ao Director Geral os Planos estratégicos do seu sector;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor plano anual de actividades no âmbito administrativo;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor as linhas gerais de actuação administrativa ao director-geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Criar condições de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Participar na selecção de corpo técnico administrativo da instituição,
- Número ou marcador, página 17: f) Apresentar balanços e demonstrações de resultados financeiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor a ao director-geral a nomeação ou exoneração do chefe dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: h) Gerir o património do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 17: i) Responder perante reitor nas matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao GCRC a responsabilidade seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Como área das receitas deve legalmente: colectar, mapear e relatar;
- Número ou marcador, página 17: b) Como área de contabilidade deve legalmente: inspeccionar as tesourarias, processo dos estudantes e outros em todas actividades da Instituição e caixas; e
- Número ou marcador, página 17: c) Como área da tesouraria deve legalmente o seguinte: operar as requisições provenientes da reitoria e dos sectores administrativos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O GCRC guia-se, nas suas competências, por deontologia, sigilo profissional, transparência, profissionalismo, prudência, respeito, auto-controlo, confiança processual e legalidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Faculdade-(Definição e classificação)
- Texto do artigo, página 17: É uma unidade académica primária que se ocupa em ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma e, sem o prejuízo do regulamento específico da Faculdade, é dirigido por um Director da Faculdade e um Director Pedagógico da Faculdade e pelos coordenadores das áreas de conhecimento ou cursos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Director das Faculdade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Director das Faculdade o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades da Faculdade;
- Número ou marcador, página 17: b) Planificar e organizar as actividades da Faculdade;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor o orçamento anual da Faculdade;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor ao magnífico a nomeação e exoneração dos coordenadores dos cursos;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor ao Director Pedagógico corpo docente efectivo e a tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor ao Conselho Científico a introdução e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor ao Conselho Cientifico-Pedagógico o regulamento ou emenda do Regulamento Pedagógico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 17: h) Fiscalizar as actividades pedagógicas da Faculdade;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovar as equivalências dos cursos a que compete;
- Número ou marcador, página 18: j) Elaborar o relatório no final de cada semestre e propor ideias para melhoria da qualidade da instituição;
- Número ou marcador, página 18: k) Participar nas correcções de trabalho finais de curso, ou exames de estado dos cursos a que compete;
- Número ou marcador, página 18: l) Compilar trabalhos, testes e todo o material referente as áreas a que compete e posteriormente entregar a Direcção Pedagógica no final de cada módulo;
- Número ou marcador, página 18: m) Entregar a Direcção Pedagógica os planos das disciplinas, avaliações dos cursos a que compete;
- Número ou marcador, página 18: n) Assinar as pautas gerais dos cursos que integram a sua Faculdade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os cursos classificam-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 18: b) Cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: c) Cursos de especialização.
- Número ou marcador, página 18: Três) O funcionamento e articulação das
- Texto do artigo, página 18: faculdades constam do regulamento apropriado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Registo Académico)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento do Registo Académico Central é o órgão adstrito a Direcção Pedagógica e que tem como competência de:
- Número ou marcador, página 18: a) Registar e actualizar as listas de turma;
- Número ou marcador, página 18: b) Preencher os livros de termos;
- Número ou marcador, página 18: c) Extrair qualquer documento referente ao estudante com excepção de despacho e facturas pró-formas;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar as pautas oficiais entregues pelas direcções dos cursos;
- Número ou marcador, página 18: e) Criar e fazer lançamento de base de dados dos estudantes;
- Número ou marcador, página 18: f) Fazer todo o tipo de registo académico referente ao estudante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Corpo Docente e de Investigação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, o ISCTAC dispõe de um quadro permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, com a dimensão e nos termos estabelecidos no estatuto da carreira docente e de investigação científica. O Corpo Docente é constituído pelos trabalhadores do ISCTAC que exercem funções de docência; investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do programa educacional do ISCTAC, o docente é autónomo na orientação da aula e avaliação do aluno.
- Número ou marcador, página 18: Três) O docente tem o direito de ser ouvido em todo o processo que é do seu interesse, através dos órgãos do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Corpo Docente faz-se representar no Conselho de Administração por um docente efectivo, eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Corpo de Investigação é constituído pelos trabalhadores do ISCTAC e que exercem fundamentalmente a actividade de investigação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Sem prejuízo da lei aplicável ao capital humano, o ISCTAC guiar-se por uma política e regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Corpo Discente do é constituído por todos estudantes matriculados e inscritos nos cursos nela ministrados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O discente tem direito de ser respeitado, ser tratado com os princípios da dignidade humana.
- Número ou marcador, página 18: Três) O discente tem o direito de ser ouvido em todos os processos que são do seu interesse.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O discente tem o dever de respeitar dentro e fora da instituição os colegas, docentes, visitantes e outros que, por seu envolvimento, carece de acção positiva.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes são estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O discente tem o direito de ser representado no Conselho de Administração do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Corpo Técnico e Administrativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Corpo Técnico do ISCTAC é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
- Número ou marcador, página 18: a) O Corpo Administrativo do ISCTAC é constituído pelos trabalhadores que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas;
- Número ou marcador, página 18: b) Os trabalhadores têm o direito de criar o seu sindicato e serem representados no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os Corpos Técnico e Administrativo e todos aqueles com vínculo, equiparado ao CTA, com a instituição guiam-se pelo respeito escrupuloso do contrato, respeito pelos princípios ético e deontológicos profissionais, respeito pelos princípios da legalidade, pelo respeito ao próximo e outro, a vida privada alheia e pelo princípio de diálogo permanente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A violação destes princípios incorre-se a sanção segundo a legislação nacional vigente em geral e do regulamento disciplinar do ISCTAC em particular.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo da legislação laboral de Moçambique e da GPL, o ISCTAC tem o regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Delegação Regional)
- Texto do artigo, página 18: A Delegação Regional é uma unidade de representação do ISCTAC ao nível local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura da Delegação)
- Texto do artigo, página 18: A Delegação Regional é uma composta por:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho Geral da Delegação;
- Número ou marcador, página 18: b) Delegado;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Administrativo Regional;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Pedagógico-Científico Regional;
- Número ou marcador, página 18: e) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Geral da Delegação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Geral da Delegação é o Conselho da Administração do ISCTAC ao nível regional e é presidido pelo delegado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Geral da Delegação é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) O Delegado do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 18: b) Representante da GPL na delegação regional;
- Número ou marcador, página 18: c) Representantes das áreas pedagógica e administrativa;
- Número ou marcador, página 18: d) Representantes dos corpos docente, técnico administrativo e discente;
- Número ou marcador, página 18: e) Até 2 catedráticos afectos na delegação;
- Número ou marcador, página 18: f) Até 2 doutorados afectos na delegação;
- Número ou marcador, página 18: g) Até 3, máximo, de convidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do CGD são, ordinariamente, mensais e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do CGD são obrigatórias e devem produzir no período regulamentar, sob o risco de uma destituição da presidência, por incumprimento deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da CGD podem ser solicitadas por escrito por Delegado do ISCTAC ou por 1/3 dos membros efectivos ou ainda pelo presidente do Conselho de Administração do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações devem ser comunicadas a sede, no máximo de 72 horas após o término do encontro, contendo assinatura de todos os membros com o direito a voto e suas posições em actas lacradas para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Delegado)
- Texto do artigo, página 18: O Delegado é o representante do Reitor do ISCTAC ao nível regional, competido lhe o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Planificar, junto do conselho administrativo, a actividade do ISCTAC ao nível regional, a submeter aos órgãos centrais competentes para a sua deliberação;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor à entidade competente medidas disciplinares mais graves aos infractores da delegação;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar os recursos do ISCTAC ao nível regional;
- Número ou marcador, página 19: d) Representar o órgão central na gestão e administração das actividades emanadas dos Conselhos de Administração, Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: e) Autorizar, em nome do Director Pedagógico, os pedidos de notas informativas;
- Número ou marcador, página 19: f) Autorizar a passagem de documentos pedagógicos e administrativos, exceptuando os certificados e diplomas de fim de curso;
- Número ou marcador, página 19: g) Presidir a todos os órgãos do ISCTAC ao nível local;
- Número ou marcador, página 19: h) Seleccionar o corpo docente a ser submetido a sua admissão pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 19: i) Criar um ambiente academicamente aceitável ao nível da comunidade académica;
- Número ou marcador, página 19: j) Representar os membros da Direcção Geral do ISCTAC ao nível local em geral e o magnífico em particular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Administrativo Regional)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Administrativo Regional é um órgão de coordenação, administração e gestão do ISCTAC ao nível local composto pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) O delegado, que preside;
- Número ou marcador, página 19: b) Os delegados adjuntos;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Administrativo Regional reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando é necessário;
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