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- Número ou marcador, página 19: d) O presidente, que é quem convoca as reuniões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Científico e Pedagógico Regional)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Científico-Pedagógico Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Científico-Pedagógico do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho consultivo Regional)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Consultivo do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Centro de Estudo e Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além das Faculdades, o ISCTAC funciona com um Centro de Estudo e PósGraduação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao CEP o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e organizar as actividades relacionadas com a investigação e pós-graduação, especialização, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 19: b) Planificar e coordenar pesquisas e outras actividades de investigação do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição Orgânica do Centro de Estudo e Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 19: Um) O CEP integra os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselho do CEP;
- Número ou marcador, página 19: b) Direcção do CEP.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho do CEP é composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Director-geral (o presidente);
- Número ou marcador, página 19: b) Director do centro;
- Número ou marcador, página 19: c) Director pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenador do 1.º ciclo;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenador do curso;
- Número ou marcador, página 19: f) Coordenador de pesquisa;
- Número ou marcador, página 19: g) Director da escola superior em agenda;
- Número ou marcador, página 19: h) Coordenadores do 2.º ciclo;
- Número ou marcador, página 19: i) Coordenadores do 3 ciclo;
- Número ou marcador, página 19: j) Convidados segundo relevância.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Direcção do CEP é composta pelos:
- Número ou marcador, página 19: a) Director, que preside;
- Número ou marcador, página 19: b) Director adjunto (área administrativa);
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenadores dos cursos;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenadores de pesquisa e investigação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Director do CEP é nomeado e exonerado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho do CEP é convocado pelo director-geral, ordinariamente, em cada seis meses e, extraordinariamente, a qualquer momento que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do centro de estudo)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho do CEP o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor a abertura e extinção de pesquisa e investigação científicas:
- Número ou marcador, página 19: b) Propor ao Conselho CientíficoPedagógico a organização de eventos;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar relatórios de pesquisa e investigação e, outras actividades do centro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Director do CEP o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e orientar cursos de PósGraduação em geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar as actividades do CEP;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar as equivalências dos cursos de Pós-Graduação e submeter ao Director Pedagógico Nacional a sua homologação;
- Número ou marcador, página 19: d) Assinar, em Comissão Académica, os certificados e diplomas de cursos coordenados pelo CEP;
- Número ou marcador, página 19: e) Apresentar propostas de regulamentação e alteração de regulamentos ligados ao CEP;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar o CEP no Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Director do CEP preside ao órgão e nas suas ausências é substituído pelo Director Adjunto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Estas e outras competências vêm expressamente definidas no regulamento próprio do CEP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 19: As decisões do Conselho do Centro de Estudo e Pós-Graduação devem ser aprovados por maioria simples e o director-geral tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ISCTAC tem a sua sede na província de Sofala, podendo funcionar ainda com delegações regionais em outras províncias que se verificarem viáveis e benéficas à instituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Reitoria funciona com os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 19: b) Dois vice-reitores;
- Número ou marcador, página 19: c) Director do Gabinete da Reitoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Dois directores: pedagógico e administrativo;
- Número ou marcador, página 19: e) Director adjunto pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: f) Director adjunto administrativo;
- Número ou marcador, página 19: g) Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 19: h) Director do CEP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Director Adjunto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do regulamento específico, os directores adjuntos pedagógico e o director adjunto administrativo são auxiliares e assessores dos directores das áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores adjuntos substituem os directores das áreas nas suas ausências e impedimentos dos titulares das pastas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os directores dos sectores devem, por escrito, atribuir responsabilidades específicas aos seus adjuntos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As competências dos directores e representantes do ISCTAC estão previstos nos estatutos da Globalvisa Protocolos, Limitada, nos estatutos do ISCTAC, neste regulamento geral interno e nos regulamentos específicos das unidades orgânica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Chanceler)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Chanceler, Magno do ISCTAC, é o dirigente máximo da entidade instituidora, símbolo do ISCTAC, sujas competências estão previstas no regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do regulamento previsto no número anterior, o Chanceler nomeia, exonera, demite os membros que reitoram o ISCTAC.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As demais definições, composições funcionamento e competências destes órgão vem expressamente referidas no decreto n.º 27/2009, de 12 de Agosto - estatutos do ISCTAC, que e parte integrante deste regulamento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A interpretação, lacunas e omissões do presente regulamento devera ser feito pelo director-geral tendo e vista tutelar os interesses da instituição.
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