Deliberação

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Número ou marcador · p. 19 d) O presidente, que é quem convoca as reuniões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Científico e Pedagógico Regional)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Científico-Pedagógico Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Científico-Pedagógico do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho consultivo Regional)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Consultivo Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Consultivo do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Centro de Estudo e Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além das Faculdades, o ISCTAC funciona com um Centro de Estudo e PósGraduação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao CEP o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar e organizar as actividades relacionadas com a investigação e pós-graduação, especialização, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 19 b) Planificar e coordenar pesquisas e outras actividades de investigação do ISCTAC.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição Orgânica do Centro de Estudo e Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O CEP integra os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho do CEP;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção do CEP.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho do CEP é composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Director-geral (o presidente);
Número ou marcador · p. 19 b) Director do centro;
Número ou marcador · p. 19 c) Director pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenador do 1.º ciclo;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenador do curso;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenador de pesquisa;
Número ou marcador · p. 19 g) Director da escola superior em agenda;
Número ou marcador · p. 19 h) Coordenadores do 2.º ciclo;
Número ou marcador · p. 19 i) Coordenadores do 3 ciclo;
Número ou marcador · p. 19 j) Convidados segundo relevância.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Direcção do CEP é composta pelos:
Número ou marcador · p. 19 a) Director, que preside;
Número ou marcador · p. 19 b) Director adjunto (área administrativa);
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenadores dos cursos;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenadores de pesquisa e investigação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Director do CEP é nomeado e exonerado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho do CEP é convocado pelo director-geral, ordinariamente, em cada seis meses e, extraordinariamente, a qualquer momento que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do centro de estudo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho do CEP o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a abertura e extinção de pesquisa e investigação científicas:
Número ou marcador · p. 19 b) Propor ao Conselho CientíficoPedagógico a organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar relatórios de pesquisa e investigação e, outras actividades do centro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Director do CEP o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar e orientar cursos de PósGraduação em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar as actividades do CEP;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar as equivalências dos cursos de Pós-Graduação e submeter ao Director Pedagógico Nacional a sua homologação;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar, em Comissão Académica, os certificados e diplomas de cursos coordenados pelo CEP;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar propostas de regulamentação e alteração de regulamentos ligados ao CEP;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar o CEP no Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Director do CEP preside ao órgão e nas suas ausências é substituído pelo Director Adjunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Estas e outras competências vêm expressamente definidas no regulamento próprio do CEP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As decisões do Conselho do Centro de Estudo e Pós-Graduação devem ser aprovados por maioria simples e o director-geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ISCTAC tem a sua sede na província de Sofala, podendo funcionar ainda com delegações regionais em outras províncias que se verificarem viáveis e benéficas à instituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Reitoria funciona com os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 19 b) Dois vice-reitores;
Número ou marcador · p. 19 c) Director do Gabinete da Reitoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Dois directores: pedagógico e administrativo;
Número ou marcador · p. 19 e) Director adjunto pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 f) Director adjunto administrativo;
Número ou marcador · p. 19 g) Directores das Faculdades;
Número ou marcador · p. 19 h) Director do CEP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Director Adjunto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do regulamento específico, os directores adjuntos pedagógico e o director adjunto administrativo são auxiliares e assessores dos directores das áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores adjuntos substituem os directores das áreas nas suas ausências e impedimentos dos titulares das pastas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os directores dos sectores devem, por escrito, atribuir responsabilidades específicas aos seus adjuntos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As competências dos directores e representantes do ISCTAC estão previstos nos estatutos da Globalvisa Protocolos, Limitada, nos estatutos do ISCTAC, neste regulamento geral interno e nos regulamentos específicos das unidades orgânica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Chanceler)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Chanceler, Magno do ISCTAC, é o dirigente máximo da entidade instituidora, símbolo do ISCTAC, sujas competências estão previstas no regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do regulamento previsto no número anterior, o Chanceler nomeia, exonera, demite os membros que reitoram o ISCTAC.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As demais definições, composições funcionamento e competências destes órgão vem expressamente referidas no decreto n.º 27/2009, de 12 de Agosto - estatutos do ISCTAC, que e parte integrante deste regulamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A interpretação, lacunas e omissões do presente regulamento devera ser feito pelo director-geral tendo e vista tutelar os interesses da instituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: d) O presidente, que é quem convoca as reuniões.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 19: (Conselho Científico e Pedagógico Regional)
  4. Texto do artigo, página 19: O Conselho Científico-Pedagógico Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Científico-Pedagógico do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Conselho consultivo Regional)
  7. Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo Regional segue a estrutura, regulamento e periodicidade do Conselho Consultivo do ISCTAC e o Delegado convoca e preside ao conselho.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 19: (Centro de Estudo e Pós-Graduação)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) Para além das Faculdades, o ISCTAC funciona com um Centro de Estudo e PósGraduação.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao CEP o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Planificar e organizar as actividades relacionadas com a investigação e pós-graduação, especialização, mestrado e doutoramento;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Planificar e coordenar pesquisas e outras actividades de investigação do ISCTAC.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Composição Orgânica do Centro de Estudo e Pós-Graduação)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O CEP integra os seguintes órgãos:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Conselho do CEP;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Direcção do CEP.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho do CEP é composto por:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Director-geral (o presidente);
  21. Número ou marcador, página 19: b) Director do centro;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Director pedagógico;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Coordenador do 1.º ciclo;
  24. Número ou marcador, página 19: e) Coordenador do curso;
  25. Número ou marcador, página 19: f) Coordenador de pesquisa;
  26. Número ou marcador, página 19: g) Director da escola superior em agenda;
  27. Número ou marcador, página 19: h) Coordenadores do 2.º ciclo;
  28. Número ou marcador, página 19: i) Coordenadores do 3 ciclo;
  29. Número ou marcador, página 19: j) Convidados segundo relevância.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A Direcção do CEP é composta pelos:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Director, que preside;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Director adjunto (área administrativa);
  33. Número ou marcador, página 19: c) Coordenadores dos cursos;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Coordenadores de pesquisa e investigação.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Director do CEP é nomeado e exonerado pelo Director-Geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho do CEP é convocado pelo director-geral, ordinariamente, em cada seis meses e, extraordinariamente, a qualquer momento que se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Competências do centro de estudo)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho do CEP o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Propor a abertura e extinção de pesquisa e investigação científicas:
  41. Número ou marcador, página 19: b) Propor ao Conselho CientíficoPedagógico a organização de eventos;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar relatórios de pesquisa e investigação e, outras actividades do centro.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Director do CEP o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Planificar e orientar cursos de PósGraduação em geral;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar as actividades do CEP;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar as equivalências dos cursos de Pós-Graduação e submeter ao Director Pedagógico Nacional a sua homologação;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Assinar, em Comissão Académica, os certificados e diplomas de cursos coordenados pelo CEP;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar propostas de regulamentação e alteração de regulamentos ligados ao CEP;
  49. Número ou marcador, página 19: f) Representar o CEP no Conselho Científico-Pedagógico.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) O Director do CEP preside ao órgão e nas suas ausências é substituído pelo Director Adjunto.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) Estas e outras competências vêm expressamente definidas no regulamento próprio do CEP.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  54. Texto do artigo, página 19: As decisões do Conselho do Centro de Estudo e Pós-Graduação devem ser aprovados por maioria simples e o director-geral tem voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O ISCTAC tem a sua sede na província de Sofala, podendo funcionar ainda com delegações regionais em outras províncias que se verificarem viáveis e benéficas à instituição.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A Reitoria funciona com os seguintes membros:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Reitor;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Dois vice-reitores;
  61. Número ou marcador, página 19: c) Director do Gabinete da Reitoria;
  62. Número ou marcador, página 19: d) Dois directores: pedagógico e administrativo;
  63. Número ou marcador, página 19: e) Director adjunto pedagógico;
  64. Número ou marcador, página 19: f) Director adjunto administrativo;
  65. Número ou marcador, página 19: g) Directores das Faculdades;
  66. Número ou marcador, página 19: h) Director do CEP.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 19: (Director Adjunto)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do regulamento específico, os directores adjuntos pedagógico e o director adjunto administrativo são auxiliares e assessores dos directores das áreas.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores adjuntos substituem os directores das áreas nas suas ausências e impedimentos dos titulares das pastas.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Os directores dos sectores devem, por escrito, atribuir responsabilidades específicas aos seus adjuntos.
  72. Número ou marcador, página 19: Quatro) As competências dos directores e representantes do ISCTAC estão previstos nos estatutos da Globalvisa Protocolos, Limitada, nos estatutos do ISCTAC, neste regulamento geral interno e nos regulamentos específicos das unidades orgânica.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 19: (Chanceler)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O Chanceler, Magno do ISCTAC, é o dirigente máximo da entidade instituidora, símbolo do ISCTAC, sujas competências estão previstas no regulamento próprio.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do regulamento previsto no número anterior, o Chanceler nomeia, exonera, demite os membros que reitoram o ISCTAC.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 20: Um) As demais definições, composições funcionamento e competências destes órgão vem expressamente referidas no decreto n.º 27/2009, de 12 de Agosto - estatutos do ISCTAC, que e parte integrante deste regulamento.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A interpretação, lacunas e omissões do presente regulamento devera ser feito pelo director-geral tendo e vista tutelar os interesses da instituição.
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