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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101525880, denominada AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Cadre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por AC Smart Services, tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio único mudar a sede social, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fumigação e control de pragas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de frio e canalização;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de peças e acessórios para veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 15: f) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: h) Manutenao e venda de equipamento informartico
- Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 15: j) Representação de marcas e serviços;
- Número ou marcador, página 15: k) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas à principais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), o que corresponde a 100 % do capital social,pertencente ao socio único Abdul Cadre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio único, Abdul Cadre na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 28 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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