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Texto do artigo · p. 14 AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101525880, denominada AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Cadre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por AC Smart Services, tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio único mudar a sede social, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fumigação e control de pragas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de frio e canalização;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de peças e acessórios para veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 15 f) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 h) Manutenao e venda de equipamento informartico
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 j) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas à principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), o que corresponde a 100 % do capital social,pertencente ao socio único Abdul Cadre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio único, Abdul Cadre na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 28 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101525880, denominada AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Cadre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por AC Smart Services, tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio único mudar a sede social, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fumigação e control de pragas;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de frio e canalização;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Venda de peças e acessórios para veículos motorizados;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Gráfica e papelaria;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Manutenao e venda de equipamento informartico
  17. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 15: j) Representação de marcas e serviços;
  19. Número ou marcador, página 15: k) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas à principais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), o que corresponde a 100 % do capital social,pertencente ao socio único Abdul Cadre.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio único, Abdul Cadre na qualidade de administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Pemba, 28 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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