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- Texto do artigo, página 15: Agem Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agem Investiment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL n.˚101505790, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agem Investiment, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Industria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte:
- Número ou marcador, página 15: e) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 15: f) Construção civil.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Gheorghe Eliescu, e Georgiana Iliescu, correspondente 100% do capital social subscrito, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Gheorghe Eliescu, viúvo, natural de Rou Predeal e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102669282B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte em Quelimane e do NUIT 300280579, com 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil me icais), que correpondem a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Georgiana Iliescu solteira, maior, natural de Valenii de Munte, portadora do Passaporte n.º 059360155, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um em Bucuresti-România e do NUIT 131660091, com 735,000,00 MT (setecentos e trinta e cinco meticais), que correpondem a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública. A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser esse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Gheorghe Eliescu, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembeia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Março de 2021.A Conservadora, Ilegível.
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