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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101487156, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 2, Km 16, bairro Chinonaquila, n. º 75, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto, consultorias em agronegócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Adilson Monteiro Alcobia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 16: por lei. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro 2021.— A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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