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- Texto do artigo, página 17: ALMJ - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101512622, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A entidade denominada ALMJ Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Whitbank, Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 475, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 18: b) Transporte de mercadoria diversas e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de peças auto;
- Número ou marcador, página 18: f) Compra e venda de inertes;
- Número ou marcador, página 18: g) Manutenção de estoque;
- Número ou marcador, página 18: h) Manutenção de equipamento;
- Número ou marcador, página 18: i) Programação de produtos;
- Número ou marcador, página 18: j) Manutenção de informações; k)Compra e venda de produtos e serviços; l)- Equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 18: m) Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: n) Venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: o) Comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: p) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: q) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: r) Comércio a retalho material de canalização;
- Número ou marcador, página 18: s) Fabricação e venda de blocos;
- Número ou marcador, página 18: t) Venda de azulejos, tijoleira, laminatt e parqué;
- Número ou marcador, página 18: u) Chapa de zinco;
- Número ou marcador, página 18: v) Material eléctrico;
- Texto do artigo, página 18: x) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
- Número ou marcador, página 18: y) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: z) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Armando Lameiras Eleutério, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Miguel Ângelo Evangelista Lameiras participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 18: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Armando Lameiras Eleutério e Miguel Ângelo Evangelista Lameiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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