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Texto do artigo · p. 19 ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101518337, em que Abel Jorge Torrezão, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na bairro do Esturro, rua de Maputo, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, design de interiores e paisagismo. E também serviços de exportação, importação e comercialização de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 150,000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Abel Jorge Torrezão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao seu único sócio Abel Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101518337, em que Abel Jorge Torrezão, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na bairro do Esturro, rua de Maputo, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto e duração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, design de interiores e paisagismo. E também serviços de exportação, importação e comercialização de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 150,000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Abel Jorge Torrezão.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao seu único sócio Abel Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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