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- Texto do artigo, página 19: BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia treze do mesmo mês e ano, lavrada de folhas 92 à 97 do livro de notas para escritura diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Bernardino Jimi da Cruz Tchivala, casado, cidadão de nacionalidade angolana, natural de Catchiungo/Huambo, portador do Passaporte n.º N1836547, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Estrangeira Luanda, residente na Vila Sede do Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 20: d) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 20: e) Exploração e transformação industrial de minerais; f)Fabricação e comercialização de blocos e tijolos para construção;
- Número ou marcador, página 20: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 20: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: j) Transportes de carga;
- Número ou marcador, página 20: k) Exploração turística, ecoturismo, restauração, take away, catering e organização de eventos;…
- Número ou marcador, página 20: l) Exploração de indústria panificadora e pastelarias;
- Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de transporte de passageiros, carga, táxi e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: n) Realização de actividades, promoção e agenciamento de culturais, desportivas, de diversão, entretenimento;
- Número ou marcador, página 20: o) Comercialização de vestuário, material e equipamento de protecção;
- Número ou marcador, página 20: p) Comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
- Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 20: r) Comercialização de material e equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 20: s) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados, óleos e lubrificantes para veículos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: t) Comercialização de gás, equipamentos e assessórios para o seu uso e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: u) Comercialização de produtos, medicamentos e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 20: v) Imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviço de segurança privada, aramada ou desarmada, de pessoas e bens; x)Prestação de serviços e comercialização de equipamentos e materiais de segurança em instalações, veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: y) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Bernardino Jimi da Cruz Tchivala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 20: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 20: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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