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Texto do artigo · p. 19 BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia treze do mesmo mês e ano, lavrada de folhas 92 à 97 do livro de notas para escritura diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Bernardino Jimi da Cruz Tchivala, casado, cidadão de nacionalidade angolana, natural de Catchiungo/Huambo, portador do Passaporte n.º N1836547, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Estrangeira Luanda, residente na Vila Sede do Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 20 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração e transformação industrial de minerais; f)Fabricação e comercialização de blocos e tijolos para construção;
Número ou marcador · p. 20 g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 j) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 20 k) Exploração turística, ecoturismo, restauração, take away, catering e organização de eventos;…
Número ou marcador · p. 20 l) Exploração de indústria panificadora e pastelarias;
Número ou marcador · p. 20 m) Prestação de serviços de transporte de passageiros, carga, táxi e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 n) Realização de actividades, promoção e agenciamento de culturais, desportivas, de diversão, entretenimento;
Número ou marcador · p. 20 o) Comercialização de vestuário, material e equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 20 p) Comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 20 r) Comercialização de material e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 20 s) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados, óleos e lubrificantes para veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 t) Comercialização de gás, equipamentos e assessórios para o seu uso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 u) Comercialização de produtos, medicamentos e materiais hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 v) Imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 w) Prestação de serviço de segurança privada, aramada ou desarmada, de pessoas e bens; x)Prestação de serviços e comercialização de equipamentos e materiais de segurança em instalações, veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 y) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Bernardino Jimi da Cruz Tchivala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 20 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia treze do mesmo mês e ano, lavrada de folhas 92 à 97 do livro de notas para escritura diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Bernardino Jimi da Cruz Tchivala, casado, cidadão de nacionalidade angolana, natural de Catchiungo/Huambo, portador do Passaporte n.º N1836547, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Estrangeira Luanda, residente na Vila Sede do Distrito de Sussundenga.
  3. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Exploração e transformação industrial de minerais; f)Fabricação e comercialização de blocos e tijolos para construção;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  21. Número ou marcador, página 20: i) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Transportes de carga;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Exploração turística, ecoturismo, restauração, take away, catering e organização de eventos;…
  24. Número ou marcador, página 20: l) Exploração de indústria panificadora e pastelarias;
  25. Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de transporte de passageiros, carga, táxi e aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 20: n) Realização de actividades, promoção e agenciamento de culturais, desportivas, de diversão, entretenimento;
  27. Número ou marcador, página 20: o) Comercialização de vestuário, material e equipamento de protecção;
  28. Número ou marcador, página 20: p) Comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
  29. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de sistemas e redes informáticas;
  30. Número ou marcador, página 20: r) Comercialização de material e equipamentos para construção civil;
  31. Número ou marcador, página 20: s) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados, óleos e lubrificantes para veículos, máquinas e equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 20: t) Comercialização de gás, equipamentos e assessórios para o seu uso e seus derivados;
  33. Número ou marcador, página 20: u) Comercialização de produtos, medicamentos e materiais hospitalares;
  34. Número ou marcador, página 20: v) Imobiliária e agenciamento;
  35. Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviço de segurança privada, aramada ou desarmada, de pessoas e bens; x)Prestação de serviços e comercialização de equipamentos e materiais de segurança em instalações, veículos e equipamentos;
  36. Número ou marcador, página 20: y) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Bernardino Jimi da Cruz Tchivala.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  50. Texto do artigo, página 20: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  66. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 20: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 20: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  74. Número ou marcador, página 20: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 20: (Pagamento pela quota amortizada)
  77. Texto do artigo, página 20: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Inicio da actividade)
  80. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  81. Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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