C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101524299, denominada C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Charles Pedro Manuel Chinhaja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação: C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Li mitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de máquinas ópticas;
- Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins. N.E;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de produtos componentes electrónicos de comunicação e suas partes;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente o sócio único, Charles Pedro Manuel Chinhaja, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Charles Pedro Manuel Chinhaja, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 26 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.