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Texto do artigo · p. 21 Casa Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e
Texto do artigo · p. 22 cinco a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercícios de funções notariais, se procedeu a constituição de sociedade dos senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Laura da Conceição Uashisso Manguaiana, natural do distrito do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006558P, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e, Júlio Arone Simbine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839205N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Casa Médica, Limitada-sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil quinhentos e sete, primeiro andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no Pais, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e todos os consumíveis de material informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalentes a 55% (cinquenta e cinco por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Júlio Arone Simbne.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio maioritário Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções á seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada
Texto do artigo · p. 22 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Jaqueline Jaime Nuva Singano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Casa Médica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e
  3. Texto do artigo, página 22: cinco a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercícios de funções notariais, se procedeu a constituição de sociedade dos senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Laura da Conceição Uashisso Manguaiana, natural do distrito do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006558P, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e, Júlio Arone Simbine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839205N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Casa Médica, Limitada-sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimento e representações)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil quinhentos e sete, primeiro andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no Pais, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e todos os consumíveis de material informático.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalentes a 55% (cinquenta e cinco por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Júlio Arone Simbne.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio maioritário Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções á seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada
  33. Texto do artigo, página 22: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
  64. Texto do artigo, página 23: Jaqueline Jaime Nuva Singano.
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