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Texto do artigo · p. 23 COGESA-Águas de Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade COGESA-Águas de Montepuez, Limitada, com sede na em Pemba, Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, nos
Texto do artigo · p. 24 livros de registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número três mil setenta e sete, à folhas quarenta e cinco verso, do livro E traço dezoito, cujo capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência, os sócios deliberam por unanimidade pelo aumento do capital social e aumento de objecto, desta forma ficam alterado os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Cogesa & Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação de comités de água;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção de actividades de saneamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Educação comunitária;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gonsalves Mário, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Joana Gustavo, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Miranda da Lucília Jorge Afonso, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6%% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 20 de Janeiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: COGESA-Águas de Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade COGESA-Águas de Montepuez, Limitada, com sede na em Pemba, Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, nos
  3. Texto do artigo, página 24: livros de registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número três mil setenta e sete, à folhas quarenta e cinco verso, do livro E traço dezoito, cujo capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto do capital social.
  4. Texto do artigo, página 24: Na sequência, os sócios deliberam por unanimidade pelo aumento do capital social e aumento de objecto, desta forma ficam alterado os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cogesa & Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) A gestão de sistemas de abastecimento de água;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Formação de comités de água;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Promoção de actividades de saneamento;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Educação comunitária;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Construção civil.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Gonsalves Mário, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Joana Gustavo, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Miranda da Lucília Jorge Afonso, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6%% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 24: 20 de Janeiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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