Consultório Dentário Mayet, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Consultório Dentário Mayet, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Consultório Dentário Mayet, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Amilcar Cabral, número novecentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 25 o n.º 100315564, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Mahomedally Adam, titular da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, dividida em quatro novas quotas pelos restantes sócios, sendo que, cede uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Richaad Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Zuneid Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e um por cento, a favor de Amirah Celeste Pinheiro Adam, e uma quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento, a favor de Imran Pinheiro Adam, todas pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 25 E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Imran Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Richaad Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Zuneid Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Amirah Celeste Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 25 a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Consultório Dentário Mayet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Consultório Dentário Mayet, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Amilcar Cabral, número novecentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 25: o n.º 100315564, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Mahomedally Adam, titular da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, dividida em quatro novas quotas pelos restantes sócios, sendo que, cede uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Richaad Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Zuneid Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e um por cento, a favor de Amirah Celeste Pinheiro Adam, e uma quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento, a favor de Imran Pinheiro Adam, todas pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
  4. Texto do artigo, página 25: E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  5. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Imran Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Richaad Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Zuneid Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Amirah Celeste Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
  14. Texto do artigo, página 25: a disposição do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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