Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada

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Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101534421, no dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Avícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa tem sede na cidade de Pemba, bairro Seja Gingone, rua n.º 123, Avenida Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos e da produção, aquisição e venda de equipamentos e
Texto do artigo · p. 25 tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e promoção e defesa dos interesses dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais da Cooperativa
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Zainaba Lobo – Presidente; ii)Alberto Fernando – Vice presidente iii) Leonardo José de Andradeas – Secretário.
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 i) Hernandes Hilário Mohamedpresidente ii) Arizona Francisco – Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 i) Stambuli Tarawei – Presidente; ii) Mariamo Maria Alfane – Vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes
Texto do artigo · p. 26 de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101534421, no dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Avícola, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: Cooperativa tem sede na cidade de Pemba, bairro Seja Gingone, rua n.º 123, Avenida Alberto Joaquim Chipande.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 25: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Produção avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos e da produção, aquisição e venda de equipamentos e
  14. Texto do artigo, página 25: tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e promoção e defesa dos interesses dos cooperativistas.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais da cooperativa)
  23. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da Cooperativa
  29. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 25: i) Zainaba Lobo – Presidente; ii)Alberto Fernando – Vice presidente iii) Leonardo José de Andradeas – Secretário.
  31. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 25: i) Hernandes Hilário Mohamedpresidente ii) Arizona Francisco – Vice-presidente.
  33. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 25: i) Stambuli Tarawei – Presidente; ii) Mariamo Maria Alfane – Vogal.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 25: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes
  38. Texto do artigo, página 26: de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  42. Texto do artigo, página 26: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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