Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
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Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101534421, no dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Avícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: Cooperativa tem sede na cidade de Pemba, bairro Seja Gingone, rua n.º 123, Avenida Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos e da produção, aquisição e venda de equipamentos e
- Texto do artigo, página 25: tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e promoção e defesa dos interesses dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da Cooperativa
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: i) Zainaba Lobo – Presidente; ii)Alberto Fernando – Vice presidente iii) Leonardo José de Andradeas – Secretário.
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: i) Hernandes Hilário Mohamedpresidente ii) Arizona Francisco – Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: i) Stambuli Tarawei – Presidente; ii) Mariamo Maria Alfane – Vogal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 25: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes
- Texto do artigo, página 26: de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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