Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cretive. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente da cidade de Chimoio, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de serigrafia, gráfica, decoração, prestação de serviços corporativos
- Texto do artigo, página 26: e outras que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral, desde que não contrariem as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência por terceiros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Havendo necessidade da sócia único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única:
- Número ou marcador, página 26: a) A compra e venda de bens direccionados a sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado a sociedade desde que não exceda o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
- Texto do artigo, página 26: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
- Número ou marcador, página 26: a) Data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 26: b) Assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a sua dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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