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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila-sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101224325 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila - sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto exercer as seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de obras de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção de pontes, aquedutos drifts e outras estruturas inerentes a via e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 27: f) Reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizar em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social pertencentes a único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macusse e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401049401.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de estar carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da socie-dade bem como a prestação em juízo e fora dela. Activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Em caso algum gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos de contratos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade junto aos órgãos públicos, bem como instituições financeiras e outras empresas;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de documentos legais e cheques da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente terá um balanço encerrado com a data de vinte de Dezembro aos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos de dez porcentos para o fundo de reserva legal, e outras deduções que o sócio achar ou concordarem será deduzido por mesmo na proporção da sua quota remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo e por acordo do sócio todo será liquidado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso, regularão as condições disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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