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Texto do artigo · p. 27 EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila-sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101224325 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila - sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto exercer as seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de pontes, aquedutos drifts e outras estruturas inerentes a via e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 27 f) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizar em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social pertencentes a único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macusse e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401049401.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de estar carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da socie-dade bem como a prestação em juízo e fora dela. Activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Em caso algum gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos de contratos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade junto aos órgãos públicos, bem como instituições financeiras e outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura de documentos legais e cheques da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente terá um balanço encerrado com a data de vinte de Dezembro aos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos de dez porcentos para o fundo de reserva legal, e outras deduções que o sócio achar ou concordarem será deduzido por mesmo na proporção da sua quota remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo e por acordo do sócio todo será liquidado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso, regularão as condições disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 29 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila-sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101224325 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila - sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto exercer as seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 27: a) Construção de obras de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Construção de pontes, aquedutos drifts e outras estruturas inerentes a via e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços,
  17. Número ou marcador, página 27: f) Reabilitação de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizar em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social pertencentes a único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macusse e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401049401.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de estar carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da socie-dade bem como a prestação em juízo e fora dela. Activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Em caso algum gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos de contratos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade junto aos órgãos públicos, bem como instituições financeiras e outras empresas;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de documentos legais e cheques da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  33. Texto do artigo, página 28: Anualmente terá um balanço encerrado com a data de vinte de Dezembro aos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos de dez porcentos para o fundo de reserva legal, e outras deduções que o sócio achar ou concordarem será deduzido por mesmo na proporção da sua quota remanescente.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo e por acordo do sócio todo será liquidado.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto permanece indivisa.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso, regularão as condições disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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