Hot Chicken, Limitada
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Hot Chicken, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Hot Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528812, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hot Chicken Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
- Texto do artigo, página 32: pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Preparo e comércio de refeições;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de take way.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de trinta por cento do capital social correspondente a trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) Kingslay George Foseya Nhambo, com uma quota de setenta por cento do capital social correspondente a setenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Francisca Dos Santos Ricardo Joaquim e Kingslay George Foseya Nhambo que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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