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- Texto do artigo, página 33: Ice Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ice Fresh, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101124614, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Texto do artigo, página 33: Ice Fresh, Limitada, representados pelos sócios José Duarte Neves Sardinha e Samuel Correia Freire, se reuniu nos seus escritórios na cidade de Quelimane, assembleia extraordinária, onde deliberado a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Josina Machel, sem número, km 15, Município da Matola, província de Maputo, para a Avenida 25 de Junho n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia e em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250 bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território.
- Texto do artigo, página 33: Que tudo, o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente sessão da assembleia geral, elaborando-se a presente acta vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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