JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade JASTECH – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101502627 Américo João Augusto Sande, moçambicano, solteiro, maior, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação JASTECH, Limitada, abreviadamente designada por Jastech, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de gráfica, serigrafia, reprografia, publicidade, fornecimento de material informático, mobiliário de escritório e prestação de serviço na área de informática.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio único, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Américo João Augusto Sande.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição, nomeação e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio único e representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Américo João Augusto Sande.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 34 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 34 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade JASTECH – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101502627 Américo João Augusto Sande, moçambicano, solteiro, maior, natural de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação JASTECH, Limitada, abreviadamente designada por Jastech, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de gráfica, serigrafia, reprografia, publicidade, fornecimento de material informático, mobiliário de escritório e prestação de serviço na área de informática.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio único, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Américo João Augusto Sande.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Composição, nomeação e mandato da administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio único e representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Américo João Augusto Sande.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  31. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  32. Número ou marcador, página 33: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 33: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  37. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  41. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do administrador único;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  49. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
  53. Texto do artigo, página 34: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  57. Texto do artigo, página 34: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  64. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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