JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 101521044, denominada JMS-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Miguel Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua nachingueia, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Actividades de prestação de serviços. Três) Comércio de material de escritório
Texto do artigo · p. 34 e de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a uníco sócio o senhor João Miguel Simão equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor João Miguel Simão, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: 101521044, denominada JMS-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Miguel Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua nachingueia, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Actividades de prestação de serviços. Três) Comércio de material de escritório
  10. Texto do artigo, página 34: e de limpeza.
  11. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a uníco sócio o senhor João Miguel Simão equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor João Miguel Simão, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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