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Texto do artigo · p. 34 Khanef Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de por acta avulsa de 23 de Novembro de 2020, em reunião de assembleia geral da sociedade denominada Khanef Consultores, Limitada, com sede sita na avenida Eduardo Mondlane, a extrada da Anne, em Pemba, matriculada sob NUEL 100956179, com capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão de quotas, aumento de capital, alteração da denominação da sociedade e restruturação dos estatutos. O sócio FAA Kouyate, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota e sai da sociedade, passando a sócia Ema Salimo a deter a totalidade do capital social e a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberado o aumento do capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT, a sociedade passa a usar a denominação de Khanef Consultores, Logistica Serviços Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neste contexto fica alterado o estatuto da sociedade que passa a ter as seguintes clausulas. referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adoptada a denominação Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz Sociedade Unipessoal, Limitada (K .C.L.S.M.L) e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na província cabo delgado, distrito de Palma, na estrada pricipal, bairro incilario, n.º 2, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto exercer serviços de consultoria a areia de contabilidade e recursos humanos, fornecimentos de serviços afins e logística.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição unipessoal)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 35 A sócios e única representante administrativa da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Desta feita, em casos de algum acontecimento natural, esta propriedade passa para os filhos de dividida de igual quota para cada um e iguais direitos sobre ela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo única socia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representa os cem portanto da quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 21 de Janeiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Khanef Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de por acta avulsa de 23 de Novembro de 2020, em reunião de assembleia geral da sociedade denominada Khanef Consultores, Limitada, com sede sita na avenida Eduardo Mondlane, a extrada da Anne, em Pemba, matriculada sob NUEL 100956179, com capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão de quotas, aumento de capital, alteração da denominação da sociedade e restruturação dos estatutos. O sócio FAA Kouyate, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota e sai da sociedade, passando a sócia Ema Salimo a deter a totalidade do capital social e a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberado o aumento do capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT, a sociedade passa a usar a denominação de Khanef Consultores, Logistica Serviços Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neste contexto fica alterado o estatuto da sociedade que passa a ter as seguintes clausulas. referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptada a denominação Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz Sociedade Unipessoal, Limitada (K .C.L.S.M.L) e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na província cabo delgado, distrito de Palma, na estrada pricipal, bairro incilario, n.º 2, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto exercer serviços de consultoria a areia de contabilidade e recursos humanos, fornecimentos de serviços afins e logística.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição unipessoal)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota:
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos dos activos)
  16. Texto do artigo, página 35: A sócios e única representante administrativa da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 35: Desta feita, em casos de algum acontecimento natural, esta propriedade passa para os filhos de dividida de igual quota para cada um e iguais direitos sobre ela.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  20. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo única socia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  30. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 35: h) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas do único sócio.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  41. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representa os cem portanto da quota.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 35: Pemba, 21 de Janeiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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