Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada

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Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528863, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Kruss Gomes, UC-D, quarteirão 3, 12º Maraza; Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua do Aeroporto, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 65, 19º Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra e venda de produtos e equipamentos fertilizantes;
Número ou marcador · p. 36 b) Armazenamento, processamento e fabricação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária atrás referida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Kingslay George Foseya Nhambo com uma quota de oitenta por cento do capital social correspondente a oitenta mil meticais. b)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de vinte por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Kingslay George Foseya Nhambo e Francisca dos Santos Ricardo Joaquim que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 36 e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 202. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528863, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Kruss Gomes, UC-D, quarteirão 3, 12º Maraza; Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua do Aeroporto, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 65, 19º Mascarenhas.
  3. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Compra e venda de produtos e equipamentos fertilizantes;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Armazenamento, processamento e fabricação de produtos acabados.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária atrás referida.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Kingslay George Foseya Nhambo com uma quota de oitenta por cento do capital social correspondente a oitenta mil meticais. b)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de vinte por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Kingslay George Foseya Nhambo e Francisca dos Santos Ricardo Joaquim que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  31. Texto do artigo, página 36: e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 36: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
  38. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 202. — A Conservadora,
  43. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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