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Texto do artigo · p. 37 Kulewa Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento e vinte e cinco do livro C Terceiro, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que o sócio Abobacar da Conceição Cunha, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade a adopta a denominação Kulewa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT n.º 109030775.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 37 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Kulewa Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento e vinte e cinco do livro C Terceiro, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que o sócio Abobacar da Conceição Cunha, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade a adopta a denominação Kulewa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 37: Capital social
  9. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT n.º 109030775.
  10. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 37: Administração
  13. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo
  14. Texto do artigo, página 37: sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 37: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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