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Texto do artigo · p. 37 L & S Agropec, Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, L & S Agropec, Consultorias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101510840, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Leonel Paulo Abel Josine, solteiro maior, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777 P, emitido em 4 de Fevereiro de 2016, residente em Mocuba;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por quotas, adopta a denominação de L & S Agropec, Consultorias, Limitada, constituído sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por desisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultorias - Consultorias, treinamentos, inqueritos e pesquisas (ambientais, agronómicas, florestais e zootecnicas);
Número ou marcador · p. 37 b) Agronegócios - Produção, processamento, embalagem, venda de productos agrícolas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) Pecuária - Criação de gado (suíno, caprino, ovino, bovino), abate, processamento, compra e venda de carne;
Número ou marcador · p. 37 d) Avicultura - Criação de galinhas poedeiras, produção de ovos e criação de frangos;
Número ou marcador · p. 37 e) Florestas - Viveiros agroflorestais de produção de mudas;
Número ou marcador · p. 37 f) Piscicultura - Criação e comercialização de alvinos;
Número ou marcador · p. 37 h) Mecanização - Aluguer e venda
Texto do artigo · p. 37 de equipamento agrícola. Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por desisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Leonel Paulo Abel Josine, solteiro, natural de Manica e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777P, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Chimoio, com NUIT 109989071, com sessenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil de meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Sonilsa Maria Vicente Victorino, solteira, natural da Beira e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125138993, com quarenta por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas na lei da sociedade limitada por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Paulo Abel Josine, que desde ja nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 As desisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pelos sócios e lançadas num lívro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane , 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).,
Texto do artigo · p. 38 bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101511057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane N10, primeiro bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria em informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Aquisição e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 e) Agricultura, agropecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 38 f) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 38 g) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 h) Serviços e consultoria estatística;
Número ou marcador · p. 38 i) Multiservice;
Número ou marcador · p. 38 j) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 38 k) Sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 38 l) Arquitectura e construção;
Número ou marcador · p. 38 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira;
Texto do artigo · p. 38 o sócio Matias Joaquim Culpa, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799394C, emitido aos 20 de Julho de 2018, pela Identificação Civil da cidade da Beira, com o NUIT 107818227, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito e o sócio Assane Atumane Adamo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013230I, emitido a 10 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com o NUIT 109623482, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Matias Joaquim Culpa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Atumane Adamo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em casos algum o gerente, o administrador ou o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Admissão de sócios
Texto do artigo · p. 38 Podem ser sócios da Linktech(O Seu Parceiro Tecnológico), todas as pessoas maiores de dezoito anos singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicilio ou não em territorio nacional, que aceitam os estatutos e regulamento interno da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 38 São em particular, deveres dos sócios os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Contribuir para a materialização das actividades da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico);
Número ou marcador · p. 39 b) Cumprir antecipadamente com os compromissos da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico) para os quais tenha sido solicitado;
Número ou marcador · p. 39 c) Não perturbar o bom curso das actividades;
Número ou marcador · p. 39 d) Informar, coordenar e fazer-se representar pela Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), nas parcerias e participações em outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 e) Respeitar e cumprir o presente estatudo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção de suas quotas e remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei ou por deliberação por maioria absoluta da assembleia geral especialmente sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando os sócios de acordo com a sua percentagem de participação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: L & S Agropec, Consultorias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, L & S Agropec, Consultorias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101510840, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Leonel Paulo Abel Josine, solteiro maior, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777 P, emitido em 4 de Fevereiro de 2016, residente em Mocuba;
  4. Texto do artigo, página 37: Segunda. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade por quotas, adopta a denominação de L & S Agropec, Consultorias, Limitada, constituído sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por desisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Consultorias - Consultorias, treinamentos, inqueritos e pesquisas (ambientais, agronómicas, florestais e zootecnicas);
  17. Número ou marcador, página 37: b) Agronegócios - Produção, processamento, embalagem, venda de productos agrícolas e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Pecuária - Criação de gado (suíno, caprino, ovino, bovino), abate, processamento, compra e venda de carne;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Avicultura - Criação de galinhas poedeiras, produção de ovos e criação de frangos;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Florestas - Viveiros agroflorestais de produção de mudas;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Piscicultura - Criação e comercialização de alvinos;
  22. Número ou marcador, página 37: h) Mecanização - Aluguer e venda
  23. Texto do artigo, página 37: de equipamento agrícola. Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por desisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Leonel Paulo Abel Josine, solteiro, natural de Manica e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777P, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Chimoio, com NUIT 109989071, com sessenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil de meticais;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Sonilsa Maria Vicente Victorino, solteira, natural da Beira e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125138993, com quarenta por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas na lei da sociedade limitada por quotas.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por eles fixado.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Paulo Abel Josine, que desde ja nomeado gerente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 38: As desisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pelos sócios e lançadas num lívro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções e casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Quelimane , 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 38: Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).,
  48. Texto do artigo, página 38: bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101511057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 38: Sede
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane N10, primeiro bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis no país.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Duração
  59. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 38: Objecto
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria em informática e electrónica;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Comércio e prestação de serviços;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Aquisição e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  66. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
  67. Número ou marcador, página 38: e) Agricultura, agropecuária e agronegócio;
  68. Número ou marcador, página 38: f) Serviços de reprografia;
  69. Número ou marcador, página 38: g) Serigrafia;
  70. Número ou marcador, página 38: h) Serviços e consultoria estatística;
  71. Número ou marcador, página 38: i) Multiservice;
  72. Número ou marcador, página 38: j) Eletricidade;
  73. Número ou marcador, página 38: k) Sistemas de refrigeração;
  74. Número ou marcador, página 38: l) Arquitectura e construção;
  75. Número ou marcador, página 38: m) Importação e exportação.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: Capital social
  79. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira;
  80. Texto do artigo, página 38: o sócio Matias Joaquim Culpa, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799394C, emitido aos 20 de Julho de 2018, pela Identificação Civil da cidade da Beira, com o NUIT 107818227, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito e o sócio Assane Atumane Adamo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013230I, emitido a 10 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com o NUIT 109623482, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Matias Joaquim Culpa.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Atumane Adamo.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) Em casos algum o gerente, o administrador ou o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
  87. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 38: Admissão de sócios
  90. Texto do artigo, página 38: Podem ser sócios da Linktech(O Seu Parceiro Tecnológico), todas as pessoas maiores de dezoito anos singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicilio ou não em territorio nacional, que aceitam os estatutos e regulamento interno da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 38: Deveres dos sócios
  93. Texto do artigo, página 38: São em particular, deveres dos sócios os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 38: a) Contribuir para a materialização das actividades da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico);
  95. Número ou marcador, página 39: b) Cumprir antecipadamente com os compromissos da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico) para os quais tenha sido solicitado;
  96. Número ou marcador, página 39: c) Não perturbar o bom curso das actividades;
  97. Número ou marcador, página 39: d) Informar, coordenar e fazer-se representar pela Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), nas parcerias e participações em outras instituições nacionais e internacionais;
  98. Número ou marcador, página 39: e) Respeitar e cumprir o presente estatudo.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 39: Contas de resultados
  101. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção de suas quotas e remanescente.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei ou por deliberação por maioria absoluta da assembleia geral especialmente sócios maioritários.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando os sócios de acordo com a sua percentagem de participação.
  106. Número ou marcador, página 39: Três) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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