Linkup, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Linkup, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Linkup, Limitada, matriculda sob NUEL 101391604, na Consergvatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 39 Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Linkup, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços infográficos, marketing e gestão de imagem empresarial;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas; e
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, de uma forma que seja conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo; e
Número ou marcador · p. 39 b) 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservas que tenham decidido criar em quantias que os sócios julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte tal sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto estiver omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Linkup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Linkup, Limitada, matriculda sob NUEL 101391604, na Consergvatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 39: Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 39: Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Linkup, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços infográficos, marketing e gestão de imagem empresarial;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas; e
  19. Número ou marcador, página 39: e) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, de uma forma que seja conveniente aos seus interesses.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 39: a)19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo; e
  25. Número ou marcador, página 39: b) 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 39: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  38. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que tenham decidido criar em quantias que os sócios julgarem convenientes.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte tal sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com os sócios decidirem.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  49. Texto do artigo, página 40: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto estiver omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2021. — A Conser-
  54. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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