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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Mova Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517446, denominada Mova Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócio Sádia de Fátima Give, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mova Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Gerónimo Romero, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços em várias áreas de transportes, aluguer de viaturas, mecânica auto, e logística;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 42: d) Actividades de engenharia civil, técnicas;
- Número ou marcador, página 42: e) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 42: f) Outras actividades de engenharia científicas e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à uníca sócia, a senhora Sádia de Fátima Give, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sádia de Fátima Give, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Pemba, 16 de Abril de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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