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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160262, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 43: Sadique Osmane Ibraimo Camissá, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 43: unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro dos Pioneiros, rua Chaimite, n.º 2288, porta n.º 218, zona industrial, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social a transformação de madeira e seus derivados e ainda a fabricação de mobiliários, prestação de serviços de serrelharia e carpintaria, decorações de imóveis, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar- se a outra adquirindo quotas, acções ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social para o sócio único Sadique Osmane Ibraimo Camissá.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Sadique Osmane Ibraimo Camissá, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
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