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Texto do artigo · p. 44 Moz Maison, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte um, pelas dez horas, a sociedade Moz Maison, Limitada, com sede cidade de
Texto do artigo · p. 44 Maputo, sita no bairro Polana Cimento, rua da Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, direito, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101038939, deliberaram sobre a nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 44 No ponto um deliberaram sobre a nomeação do senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de gerência, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Moz Maison, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte um, pelas dez horas, a sociedade Moz Maison, Limitada, com sede cidade de
  3. Texto do artigo, página 44: Maputo, sita no bairro Polana Cimento, rua da Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, direito, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101038939, deliberaram sobre a nomeação do gerente.
  4. Texto do artigo, página 44: No ponto um deliberaram sobre a nomeação do senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio gerente da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 44: Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 44: (Conselho de gerência)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio/gerente e com plenos poderes.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  13. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  14. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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