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Texto do artigo · p. 46 Mozambique Coastline Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535533, uma sociedade denominada Mozambique Coastline Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, representações e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma Mozambique Coastline Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Sogecoa Apart Hotel, n.º 26, avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) O transporte de mercadorias via cabotagem;
Número ou marcador · p. 46 b) Transporte de bens e pessoal;
Número ou marcador · p. 46 c) Desenvolvimento dos principais portos para actividades de cabotagem (Maputo, Nacala, Beira);
Número ou marcador · p. 46 d) Desenvolvimento de portos secundários para actividades de cabotagem (Pemba, Palma);
Número ou marcador · p. 46 e) Desenvolvimento de linhas internas para o transporte de mercadorias e pessoal entre os portos principais e secundários;
Número ou marcador · p. 46 f) Desenvolvimento de linhas regionais (Médio Oriente, Tanzânia, Quénia, África do Sul);
Número ou marcador · p. 46 g) Desenvolvimento de oferta de cabotagem, serviços e sistemas (horários, reservas, rastreio, interface com alfândega);
Número ou marcador · p. 46 h) Implementação de um portal de balcão único para os clientes;
Número ou marcador · p. 46 i) Promoção e comercialização da cabotagem em Moçambique para os clientes e parte dos negócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra
Texto do artigo · p. 46 actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capitulo social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Acções)
Número ou marcador · p. 46 Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 46 Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os títulos são assinados por três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, manifesta por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que possuem.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
Número ou marcador · p. 47 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
Número ou marcador · p. 47 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, mediante deliberação dos accionistas e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção detida por cada um.
Número ou marcador · p. 47 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 47 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Constituição)
Número ou marcador · p. 47 Um) Têm de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominadas, por documento emitido pela entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 47 Três) A prova de qualidade de accionistas referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Mesa)
Texto do artigo · p. 47 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões destes órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 47 a) Três administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 47 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os administradores exercem as suas competências nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores no exercício das suas competências, sempre que quiserem fazer negócios, devem previamente solicitar autorização, que será concedida pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em sequencia de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que omisso, será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mozambique Coastline Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535533, uma sociedade denominada Mozambique Coastline Logistics, S.A.
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, representações e objecto social
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Tipo, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma Mozambique Coastline Logistics, S.A.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Sogecoa Apart Hotel, n.º 26, avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 46: a) O transporte de mercadorias via cabotagem;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Transporte de bens e pessoal;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Desenvolvimento dos principais portos para actividades de cabotagem (Maputo, Nacala, Beira);
  18. Número ou marcador, página 46: d) Desenvolvimento de portos secundários para actividades de cabotagem (Pemba, Palma);
  19. Número ou marcador, página 46: e) Desenvolvimento de linhas internas para o transporte de mercadorias e pessoal entre os portos principais e secundários;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Desenvolvimento de linhas regionais (Médio Oriente, Tanzânia, Quénia, África do Sul);
  21. Número ou marcador, página 46: g) Desenvolvimento de oferta de cabotagem, serviços e sistemas (horários, reservas, rastreio, interface com alfândega);
  22. Número ou marcador, página 46: h) Implementação de um portal de balcão único para os clientes;
  23. Número ou marcador, página 46: i) Promoção e comercialização da cabotagem em Moçambique para os clientes e parte dos negócios.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra
  26. Texto do artigo, página 46: actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
  27. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capitulo social, acções, obrigações e prestações acessórias
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os títulos são assinados por três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Venda de acções)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, manifesta por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários cinquenta por cento do capital.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que possuem.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que possuírem.
  46. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 47: (Amortização de acções)
  49. Número ou marcador, página 47: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 47: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
  51. Número ou marcador, página 47: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  52. Número ou marcador, página 47: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
  53. Número ou marcador, página 47: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  57. Texto do artigo, página 47: A sociedade, mediante deliberação dos accionistas e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos e prestações acessórias)
  60. Número ou marcador, página 47: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção detida por cada um.
  62. Número ou marcador, página 47: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 47: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 47: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  65. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 47: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  73. Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 47: (Constituição)
  76. Número ou marcador, página 47: Um) Têm de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominadas, por documento emitido pela entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
  78. Número ou marcador, página 47: Três) A prova de qualidade de accionistas referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 47: (Mesa)
  81. Texto do artigo, página 47: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  82. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  86. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  87. Número ou marcador, página 47: Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  88. Número ou marcador, página 47: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões destes órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  89. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  90. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 47: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  93. Número ou marcador, página 47: a) Três administradores;
  94. Número ou marcador, página 47: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 47: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  96. Número ou marcador, página 47: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho de Administração)
  99. Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores exercem as suas competências nos termos da lei comercial.
  100. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores no exercício das suas competências, sempre que quiserem fazer negócios, devem previamente solicitar autorização, que será concedida pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 47: (Fiscalização dos negócios sociais)
  104. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
  105. Número ou marcador, página 47: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  106. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação e casos omissos
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  109. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em sequencia de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  111. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 47: Tudo o que omisso, será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  114. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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