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Texto do artigo · p. 48 Multi-Polos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Multi-Polos, Limitada, matriculada sob NUEL 101059340, entre Salvador Carlos Grande, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140544F, emitido em 29 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo e Paulino Vasco Mariano Muguirima, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714932F, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade da Beira, pelo presente contrato, constitui ao abrigo do artigo 283 seguintes do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Multi-
Texto do artigo · p. 48 -Polos, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no 8o, rua Correia de Brito, no 8.º bairro de Macurrungo, Rua 19, casa número 26, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, montagem de equipamento industrial e serviços de limpeza de geral de automóveis, de infraestrutura e equipamento industrial, manutenção geral de edifícios e equipamentos, treinamento em tecnologias, prestação de serviços de engenharia no geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais distribuídos pelos sócios de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Salvador Carlos Grande, sócio com vinte e cinco mil maticais, correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 48 b) Paulino Mugrima, sócio com vinte e cinco mil maticais correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios sendo a totalidade das suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Despesas resultantes do acto de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 48 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Multi-Polos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Multi-Polos, Limitada, matriculada sob NUEL 101059340, entre Salvador Carlos Grande, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140544F, emitido em 29 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo e Paulino Vasco Mariano Muguirima, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714932F, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade da Beira, pelo presente contrato, constitui ao abrigo do artigo 283 seguintes do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Multi-
  6. Texto do artigo, página 48: -Polos, Limitada, sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no 8o, rua Correia de Brito, no 8.º bairro de Macurrungo, Rua 19, casa número 26, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, montagem de equipamento industrial e serviços de limpeza de geral de automóveis, de infraestrutura e equipamento industrial, manutenção geral de edifícios e equipamentos, treinamento em tecnologias, prestação de serviços de engenharia no geral.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais distribuídos pelos sócios de acordo com o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Salvador Carlos Grande, sócio com vinte e cinco mil maticais, correspondentes a cinquenta por cento;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Paulino Mugrima, sócio com vinte e cinco mil maticais correspondentes a cinquenta por cento.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios sendo a totalidade das suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 48: (Despesas resultantes do acto de constituição da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 48: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2018. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 48: servadora, Ilegível.
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