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Texto do artigo · p. 48 Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499219, uma entidade denominada Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 48 Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portador do Bilhee de Identidade n.º 110100695956A, emitido a 14 de Dezembro de 2010 e residente no bairro Matola cidade, n.º 1208, rua Deta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, bairro Matola B, Avenida da Liberdade, casa n.º 1308, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 Talho; Venda de carne e seue derivados; Venda de aves; Venda de ovos; Venda de mariscos; Venda de bebidas, Exportação e importação de carnes; Exportação e importação de carnes; Importação e exportação de bebidas; Comércio a retalho e a grosso de Bebidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos meticais (500.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499219, uma entidade denominada Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 48: Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portador do Bilhee de Identidade n.º 110100695956A, emitido a 14 de Dezembro de 2010 e residente no bairro Matola cidade, n.º 1208, rua Deta.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, bairro Matola B, Avenida da Liberdade, casa n.º 1308, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 48: Talho; Venda de carne e seue derivados; Venda de aves; Venda de ovos; Venda de mariscos; Venda de bebidas, Exportação e importação de carnes; Exportação e importação de carnes; Importação e exportação de bebidas; Comércio a retalho e a grosso de Bebidas.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos meticais (500.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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