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Texto do artigo · p. 49 Power Services, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101079899, denominada Power Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rosaldo Fernando Severino, Morais Abílio Monteiro e Arsénio Bernardo Álvaro Paiola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Power Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 24, podendo abrir
Texto do artigo · p. 49 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços na área de electricidade e frios;
Número ou marcador · p. 49 b) Consultoria de infraestruturas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 49 c) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 49 d) Venda de material elétrico e frios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rosaldo Fernando Severino;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Morais Abílio Monteiro;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Arsénio Bernardo Álvaro Paiola.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 50 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 50 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de director-geral o senhor Morais Abílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 50 caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 50 17 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Power Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101079899, denominada Power Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rosaldo Fernando Severino, Morais Abílio Monteiro e Arsénio Bernardo Álvaro Paiola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Power Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 24, podendo abrir
  8. Texto do artigo, página 49: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: Duração
  12. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços na área de electricidade e frios;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Consultoria de infraestruturas e eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 49: c) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 49: d) Venda de material elétrico e frios.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: Capital social
  23. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rosaldo Fernando Severino;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Morais Abílio Monteiro;
  26. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Arsénio Bernardo Álvaro Paiola.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 49: Morte ou dissolução dos sócios
  30. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 50: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  36. Número ou marcador, página 50: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  37. Número ou marcador, página 50: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  38. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de director-geral o senhor Morais Abílio Monteiro.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 50: Resultados
  45. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício
  46. Texto do artigo, página 50: caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 50: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 50: 17 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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