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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: ProDesign, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101506851, denominada ProDesign, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Afonso Machungo, Sunita Amanulale e Shellsy Alberto Machungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de ProDesign, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é de âmbito nacional, tema sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1106, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a elaboração de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Afonso Machungo; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Sunita Amanulale;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shellsy Alberto Machungo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Afonso Machungo como administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 50: 29 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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