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Texto do artigo · p. 51 RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101522083, denominada RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pela sócia única Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no pais ou no estrangeiro, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Recrutamento e seleção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-de-obra de/para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 c) Formação profissional de curta duração, capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
Número ou marcador · p. 51 d) Assistência para terceiros em recursos humanos, acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencentes à sócia única Natércia Telfer Veterano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Gestão e da representação da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A gerência da sociedade é exercida pelo diretor-geral, nomeado pela assembleia geral. É desde já designada a senhora Natércia Telfer Veterano, como director-geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) A sócia única, irá ocupar e exercer funções de diretora-geral, onde o diretor-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas ao director administrativo ou algum membro indicado, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101522083, denominada RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pela sócia única Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no pais ou no estrangeiro, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Objecto
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 51: a) Recrutamento e seleção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
  13. Número ou marcador, página 51: b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-de-obra de/para terceiros;
  14. Número ou marcador, página 51: c) Formação profissional de curta duração, capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
  15. Número ou marcador, página 51: d) Assistência para terceiros em recursos humanos, acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: Capital social
  18. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencentes à sócia única Natércia Telfer Veterano.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 51: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 51: Gestão e da representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade é exercida pelo diretor-geral, nomeado pela assembleia geral. É desde já designada a senhora Natércia Telfer Veterano, como director-geral.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: Poderes de gestão
  29. Número ou marcador, página 51: Um) A sócia única, irá ocupar e exercer funções de diretora-geral, onde o diretor-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas ao director administrativo ou algum membro indicado, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 51: Omissões
  33. Texto do artigo, página 51: Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  34. Texto do artigo, página 51: Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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