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- Texto do artigo, página 51: RX.UMC, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 78 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. WEI REN, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelas Autoridades Chinesas, a quatro de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, Província do mesmo nome;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Wenming Lin, maior, cidadão de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00038389N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 51: Terceiro. Cesar David Costa Lameira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607101907917I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 51: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
- Texto do artigo, página 51: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 51: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada RX.UMC, Limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica, constituída pela escritura de nove de Abril de dois mil e dezoito, de folhas cento e treze a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 51: Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César David Costa Lameira, uma de valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wei Ren e a ultima quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
- Texto do artigo, página 52: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, o sócio Cesar David Costa Lameira não mais estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio Wei Ren.
- Texto do artigo, página 52: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sexto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: Uma quota de valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wei Ren; e Uma última quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 52: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Ren que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, podendo constituir mandatário a sua escolha.
- Texto do artigo, página 52: O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade e actos e contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
- Texto do artigo, página 52: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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