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- Texto do artigo, página 52: S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101159450, denominada S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Liu Gang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Exploração florestal: corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
- Número ou marcador, página 52: b) Fabríco de mobiliário;
- Número ou marcador, página 52: c) Administração, gestão, aquisição e alie-nação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 52: d) Arrendamento de imóveis e espaços; Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 52: e) Transporte de pessoas e bens; Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 52: f) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 52: g) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 53: h) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 53: i) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 53: j) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 53: k) Pesca;
- Número ou marcador, página 53: l) Turismo;
- Número ou marcador, página 53: m) Agricultura;
- Número ou marcador, página 53: n) Pecuária;
- Número ou marcador, página 53: o) Prestação de Serviços; e
- Número ou marcador, página 53: p) Importação e exploração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único Liu Ganga.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Único Liu Gang, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o born funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Liu Gang, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidarnente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único,
- Texto do artigo, página 53: e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique e sobre a lei sociedades por quotas, limitada e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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