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Texto do artigo · p. 52 S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101159450, denominada S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Liu Gang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tern a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Exploração florestal: corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
Número ou marcador · p. 52 b) Fabríco de mobiliário;
Número ou marcador · p. 52 c) Administração, gestão, aquisição e alie-nação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 52 d) Arrendamento de imóveis e espaços; Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 52 e) Transporte de pessoas e bens; Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 52 g) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 53 h) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 i) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 53 j) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 53 k) Pesca;
Número ou marcador · p. 53 l) Turismo;
Número ou marcador · p. 53 m) Agricultura;
Número ou marcador · p. 53 n) Pecuária;
Número ou marcador · p. 53 o) Prestação de Serviços; e
Número ou marcador · p. 53 p) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único Liu Ganga.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Único Liu Gang, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o born funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Liu Gang, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidarnente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 53 e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique e sobre a lei sociedades por quotas, limitada e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101159450, denominada S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Liu Gang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
  12. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Exploração florestal: corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Fabríco de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Administração, gestão, aquisição e alie-nação de empreendimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Arrendamento de imóveis e espaços; Serviços de intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Transporte de pessoas e bens; Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  22. Número ou marcador, página 52: g) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  23. Número ou marcador, página 53: h) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 53: i) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  25. Número ou marcador, página 53: j) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  26. Número ou marcador, página 53: k) Pesca;
  27. Número ou marcador, página 53: l) Turismo;
  28. Número ou marcador, página 53: m) Agricultura;
  29. Número ou marcador, página 53: n) Pecuária;
  30. Número ou marcador, página 53: o) Prestação de Serviços; e
  31. Número ou marcador, página 53: p) Importação e exploração.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  33. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único Liu Ganga.
  37. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Único Liu Gang, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o born funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Liu Gang, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidarnente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único,
  50. Texto do artigo, página 53: e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique e sobre a lei sociedades por quotas, limitada e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 53: Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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