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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e um da sociedade, Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100745003, deliberam a acréscimo do seu objeto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 53: .............................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Texto do artigo, página 53: Ponto um) A sociedade tem por objeto o exercício de quaisquer actividades nos domínios da produção, turismo e desenvolvimento sustentado de base rural e ecológica nomeadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) Produção, processamento até a comercialização, com enfoque nas culturas tradicionais do milho e outros cereias, batatadoce, mandioca, feijões e amendoim;
- Número ou marcador, página 53: b) Enfatizar práticas melhoradas que contribuem para o aumento da produção e a sustentabilidade dos solos e ambiente;
- Número ou marcador, página 53: c) Criação de animais como bovinos, caprinos, ovelhas, suínos, cavalos aves, a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 53: d) Promover o reflorescimento, floricultura e fruticultura produtos com seus derivados e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 53: e) Promover e realizar actividades de formação, capacitação e treinamento com carácter técnico e fins tais como “teambuilding”, capacitações de curto prazo, conferências, acima citados;
- Número ou marcador, página 53: f) Promover e realizar encontros ou eventos no local de carácter sócio-culturais e espiritual, feiras, lazer, intercâmbios de troca de experiências, reuniões de grupos de jovens de lazer artesãos e outros, contribuindo para o turismo rural local e o fomento de emprego;
- Número ou marcador, página 53: g) Promover turismo local do campo e ambiental e de lazer, incluindo visitas ambientais, retiros e piqueniques, acomodação e acampamento; prossecução do objeto social da sociedade e o seu impacto positivo na sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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