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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Siyavikela Projectos International, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101527832, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Siyavikela Projectos International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços agropecuários;
- Número ou marcador, página 53: b) Importação, exportação e distribuição de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 53: c) A consultoria nas áreas acima referidas;
- Número ou marcador, página 53: d) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 53: f) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras
- Texto do artigo, página 54: actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze e cincopor cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente à sócia Lhomani Holding Investment, Lda;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Peter Trousdale;
- Número ou marcador, página 54: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Warren Botha.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 54: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele, Herculana Angela Mabote Tamele, Peter Trousdale e Warren Botha.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura conjunta de quatro sócios;
- Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 54: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 54: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 54: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
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