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Texto do artigo · p. 53 Siyavikela Projectos International, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101527832, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Siyavikela Projectos International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 53 b) Importação, exportação e distribuição de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 53 c) A consultoria nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 53 d) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 53 f) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras
Texto do artigo · p. 54 actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze e cincopor cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente à sócia Lhomani Holding Investment, Lda;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Peter Trousdale;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Warren Botha.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 54 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele, Herculana Angela Mabote Tamele, Peter Trousdale e Warren Botha.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura conjunta de quatro sócios;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 54 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 54 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 54 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Siyavikela Projectos International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101527832, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela clásulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Siyavikela Projectos International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços agropecuários;
  11. Número ou marcador, página 53: b) Importação, exportação e distribuição de produtos agropecuários;
  12. Número ou marcador, página 53: c) A consultoria nas áreas acima referidas;
  13. Número ou marcador, página 53: d) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 53: e) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 53: f) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras
  16. Texto do artigo, página 54: actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze e cincopor cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele;
  22. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente à sócia Lhomani Holding Investment, Lda;
  23. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Peter Trousdale;
  24. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Warren Botha.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  29. Número ou marcador, página 54: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 54: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 54: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele, Herculana Angela Mabote Tamele, Peter Trousdale e Warren Botha.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 54: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura conjunta de quatro sócios;
  49. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  50. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 54: (Ano civil)
  53. Texto do artigo, página 54: O ano social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 54: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 54: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 54: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
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