Tatango Foods, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 Tatango Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano, e Marco Patrício Coscione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Tatango Foods, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 55 Três) A Tatango Foods, Limitada, tem a sua sede no bairro Ingonane, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama sede, distrito de Balama, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) Para realização dos seus fins, a Tatango Foods, Limitada, tem como objecto de trabalho:
Número ou marcador · p. 55 a) Agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 55 c) Processamento e venda de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 55 d) Comércio a grosso e a retalho de agro- -químicos;
Número ou marcador · p. 55 e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 55 f) Comércio a retalho de medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 55 mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais),correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magú António Adriano; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, rotativamente, por Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano e Marco Patrício Coscione, com mandato de 3 (três) anos não renováveis, presidente do conselho de administração e dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 55 Três) As contas bancárias da Tatango Foods, Limitada, terão três assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos duas das assinaturas sendo, uma do presidente do conselho de administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou ainda por procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Sete) Os administradore não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Pemba, 29 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Tatango Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano, e Marco Patrício Coscione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação, natureza, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Tatango Foods, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 55: Três) A Tatango Foods, Limitada, tem a sua sede no bairro Ingonane, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama sede, distrito de Balama, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Objecto
  11. Número ou marcador, página 55: Um) Para realização dos seus fins, a Tatango Foods, Limitada, tem como objecto de trabalho:
  12. Número ou marcador, página 55: a) Agricultura e produção animal;
  13. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços agropecuários;
  14. Número ou marcador, página 55: c) Processamento e venda de produtos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 55: d) Comércio a grosso e a retalho de agro- -químicos;
  16. Número ou marcador, página 55: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 55: f) Comércio a retalho de medicamentos veterinários.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
  20. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 55: Capital social e forma de realização
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  24. Texto do artigo, página 55: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim constituídas:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais),correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco;
  26. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magú António Adriano; e
  27. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Patrício Coscione.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 55: Aumentos de capital
  30. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 55: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  32. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 55: Gerência e administração
  35. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, rotativamente, por Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano e Marco Patrício Coscione, com mandato de 3 (três) anos não renováveis, presidente do conselho de administração e dois administradores executivos.
  36. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 55: Três) As contas bancárias da Tatango Foods, Limitada, terão três assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos duas das assinaturas sendo, uma do presidente do conselho de administração e de um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou ainda por procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 55: Sete) Os administradore não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 55: Pemba, 29 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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