Tatango Foods, Limitada
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Tatango Foods, Limitada
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- Texto do artigo, página 54: Tatango Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano, e Marco Patrício Coscione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Tatango Foods, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 55: Três) A Tatango Foods, Limitada, tem a sua sede no bairro Ingonane, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama sede, distrito de Balama, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) Para realização dos seus fins, a Tatango Foods, Limitada, tem como objecto de trabalho:
- Número ou marcador, página 55: a) Agricultura e produção animal;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços agropecuários;
- Número ou marcador, página 55: c) Processamento e venda de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 55: d) Comércio a grosso e a retalho de agro- -químicos;
- Número ou marcador, página 55: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 55: f) Comércio a retalho de medicamentos veterinários.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 55: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais),correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magú António Adriano; e
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Patrício Coscione.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, rotativamente, por Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano e Marco Patrício Coscione, com mandato de 3 (três) anos não renováveis, presidente do conselho de administração e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 55: Três) As contas bancárias da Tatango Foods, Limitada, terão três assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos duas das assinaturas sendo, uma do presidente do conselho de administração e de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou ainda por procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: Sete) Os administradore não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Pemba, 29 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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