Univestimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 56 Univestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Uninvestimentos, Limitada matriculada sob NUEL 101333797, entre Artimizia Elisa Macuácua dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Boane, Dulce Amália Gracieta Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Chicuque, residente na cidade de Maxixe, Stifa Benedito Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 56 Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 56 dora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 56: Univestimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Uninvestimentos, Limitada matriculada sob NUEL 101333797, entre Artimizia Elisa Macuácua dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Boane, Dulce Amália Gracieta Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Chicuque, residente na cidade de Maxixe, Stifa Benedito Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 56: Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Da administração e representação
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 56: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  9. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  10. Número ou marcador, página 56: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  11. Número ou marcador, página 56: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  12. Número ou marcador, página 56: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 56: (Direcção geral)
  15. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 56: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
  19. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conserva-
  20. Texto do artigo, página 56: dora, Ilegível.
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