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- Texto do artigo, página 56: Up Grade Airport Handling Services, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101520277, denominada Up Grade Airport Handling Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente, e Kellen da Rosária António Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a designação de Up Grade Airport Handling Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social a assistência técnica a aeronaves.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Kellen da Rosária António Vicente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Gerência)
- Texto do artigo, página 57: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 57: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Pemba, 20 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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