Vithendo Makers Studio, Limitada

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Vithendo Makers Studio, Limitada

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Texto do artigo · p. 57 Vithendo Makers Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 57 limitada, com NUEL 101504247, denominada Vithendo Makers Studio, Limitada (VM Studio, Limitada), a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Mussa e Mamudo Bartolomeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 A sociedade por quota adopta a denominação de VM Studio, Limitada (Vithendo Makers Studio, Limitada), tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 O objecto da sociedade é de fotografia, filmagem e designe podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de oficial de comunicação em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota dos sócios abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 57 a) Ali Mussa – Correspondente a 50%; b)Mamudo Bartolomeu - Correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 57 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 57 Por motivo de interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 57 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 57 CLAUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 57 Disposição final
Texto do artigo · p. 57 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 57 25 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 57: Vithendo Makers Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: limitada, com NUEL 101504247, denominada Vithendo Makers Studio, Limitada (VM Studio, Limitada), a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Mussa e Mamudo Bartolomeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 57: A sociedade por quota adopta a denominação de VM Studio, Limitada (Vithendo Makers Studio, Limitada), tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 57: O objecto da sociedade é de fotografia, filmagem e designe podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de oficial de comunicação em que os sócios sejam permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota dos sócios abaixo mencionados:
  11. Número ou marcador, página 57: a) Ali Mussa – Correspondente a 50%; b)Mamudo Bartolomeu - Correspondente a 50%.
  12. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 57: Cessão de participação social
  14. Texto do artigo, página 57: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  16. Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
  18. Texto do artigo, página 57: Por motivo de interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  20. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA NONA
  23. Texto do artigo, página 57: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  24. Número ou marcador, página 57: CLAUSULA DÉCIMA
  25. Texto do artigo, página 57: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 57: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 57: 25 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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