Vithendo Makers Studio, Limitada
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Vithendo Makers Studio, Limitada
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- Texto do artigo, página 57: Vithendo Makers Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 57: limitada, com NUEL 101504247, denominada Vithendo Makers Studio, Limitada (VM Studio, Limitada), a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Mussa e Mamudo Bartolomeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 57: A sociedade por quota adopta a denominação de VM Studio, Limitada (Vithendo Makers Studio, Limitada), tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 57: O objecto da sociedade é de fotografia, filmagem e designe podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de oficial de comunicação em que os sócios sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota dos sócios abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 57: a) Ali Mussa – Correspondente a 50%; b)Mamudo Bartolomeu - Correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 57: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 57: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 57: Por motivo de interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 57: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 57: CLAUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 57: Disposição final
- Texto do artigo, página 57: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 57: 25 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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