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Texto do artigo · p. 57 Winrock - Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da Winrock - Marine Services, Limitada, realizou-se uma reunião dos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 57 Alteração parcial dos estatutos da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Os sócios da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos da sociedade, consequente aumento do capital social da sociedade de 90.000,00MT para 150.000,00 MT, aumento de objecto da sociedade e alteração da designação da sociedade por quota para sociedade anónima, passando a ostentar a seguinte designação Winrock Marine Services, S.A., passando os seus estatutos a obter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o nome de Winrock Marine Services, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Logística geral de carga em transito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 58 b) Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 c) Frete marítimo e rodoviário de mercadorias e carga geral para os paises de interland;
Número ou marcador · p. 58 d) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 e) Serviços de agenciamento de carga em trânsito internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala e pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 58 f) Agenciamento de cargas em transito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas e com o transporte e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 58 g) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 58 h) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 58 i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 j) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns;
Número ou marcador · p. 58 k) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
Número ou marcador · p. 58 l) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
Número ou marcador · p. 58 m) Serviços de limpeza de porões e escotilha;
Número ou marcador · p. 58 n) Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos nos navios e área portuária.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 58 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 58 Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Acções)
Número ou marcador · p. 58 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral poderá, nos termos
Texto do artigo · p. 58 da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes. Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral e o Administrador Único.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Composição)
Número ou marcador · p. 58 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 58 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório da auditoria externa e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. extraordinariamente quando convocado pelo administrador único, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 59 Sete) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 59 Oito) As reuniões da assembleia geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Eleger os directores;
Número ou marcador · p. 59 c) Eleger, destituir e exonerar o administrador único;
Número ou marcador · p. 59 d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório da de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 59 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 59 g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 h) Fixar remunerações do administrador único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 i) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 59 j) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 k) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Composição)
Número ou marcador · p. 59 Um) A eleição do administrador único faz-se em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Competência)
Número ou marcador · p. 59 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 59 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral,
Número ou marcador · p. 59 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 59 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 59 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos esultados
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 59 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com
Texto do artigo · p. 59 a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 59 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 59 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 59 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Beira, 3 de outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 59 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Winrock - Marine Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da Winrock - Marine Services, Limitada, realizou-se uma reunião dos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 57: Alteração parcial dos estatutos da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 57: Os sócios da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos da sociedade, consequente aumento do capital social da sociedade de 90.000,00MT para 150.000,00 MT, aumento de objecto da sociedade e alteração da designação da sociedade por quota para sociedade anónima, passando a ostentar a seguinte designação Winrock Marine Services, S.A., passando os seus estatutos a obter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o nome de Winrock Marine Services, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 58: a) Logística geral de carga em transito nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  21. Número ou marcador, página 58: c) Frete marítimo e rodoviário de mercadorias e carga geral para os paises de interland;
  22. Número ou marcador, página 58: d) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  23. Número ou marcador, página 58: e) Serviços de agenciamento de carga em trânsito internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala e pontos fronteiriços do território nacional;
  24. Número ou marcador, página 58: f) Agenciamento de cargas em transito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas e com o transporte e manuseamento de carga;
  25. Número ou marcador, página 58: g) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  26. Número ou marcador, página 58: h) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
  27. Número ou marcador, página 58: i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  28. Número ou marcador, página 58: j) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns;
  29. Número ou marcador, página 58: k) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
  30. Número ou marcador, página 58: l) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
  31. Número ou marcador, página 58: m) Serviços de limpeza de porões e escotilha;
  32. Número ou marcador, página 58: n) Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos nos navios e área portuária.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  34. Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  35. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 58: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 58: (Acções)
  43. Número ou marcador, página 58: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  44. Número ou marcador, página 58: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
  45. Número ou marcador, página 58: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital social)
  48. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral poderá, nos termos
  49. Texto do artigo, página 58: da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes. Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  50. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral e o Administrador Único.
  54. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 58: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 58: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 58: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  59. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 58: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 58: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 58: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 58: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 58: Quatro) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório da auditoria externa e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 58: Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  66. Número ou marcador, página 58: Seis) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. extraordinariamente quando convocado pelo administrador único, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  67. Número ou marcador, página 59: Sete) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  68. Número ou marcador, página 59: Oito) As reuniões da assembleia geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
  69. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 59: (Competências da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 59: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  72. Número ou marcador, página 59: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 59: b) Eleger os directores;
  74. Número ou marcador, página 59: c) Eleger, destituir e exonerar o administrador único;
  75. Número ou marcador, página 59: d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório da de auditoria independente contratada para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  77. Número ou marcador, página 59: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  78. Número ou marcador, página 59: g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 59: h) Fixar remunerações do administrador único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 59: i) Aplicação dos resultados do exercício;
  81. Número ou marcador, página 59: j) Fusão e transformação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 59: k) Dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 59: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 59: (Quórum)
  86. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  88. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Do administrador único
  89. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 59: (Composição)
  91. Número ou marcador, página 59: Um) A eleição do administrador único faz-se em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, renovável por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  93. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 59: (Competência)
  95. Número ou marcador, página 59: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  96. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  97. Número ou marcador, página 59: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  98. Número ou marcador, página 59: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral,
  99. Número ou marcador, página 59: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  100. Número ou marcador, página 59: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  101. Número ou marcador, página 59: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 59: (Vinculação)
  104. Texto do artigo, página 59: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  105. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos esultados
  106. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 59: (Acordos parassociais)
  108. Texto do artigo, página 59: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com
  109. Texto do artigo, página 59: a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 59: (Exercício e aplicação de resultados)
  112. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 59: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  115. Número ou marcador, página 59: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
  116. Número ou marcador, página 59: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  117. Número ou marcador, página 59: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  118. Número ou marcador, página 59: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 59: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  120. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
  121. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 59: (Direito aplicável)
  123. Texto do artigo, página 59: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  124. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Beira, 3 de outubro de 2020. — A Conser-
  125. Texto do artigo, página 59: vadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 60: INM
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