Associação Iniciativa para Desenvolvimento Comunitário (INDESCO)

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Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice- -presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Secretário Executivo da AOJMP, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A AOJMP dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AOJMP, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que vai dar, ao património da associação, o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Número ou marcador · p. 9 Um) São símbolos da AOJMP:
Número ou marcador · p. 9 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 9 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 9 c) O lema.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas dos símbolos da AOJMP são submetidas pelo Conselho de Direcção à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 Regulamento e símbolos
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente estatuto, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta de símbolos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Mandato
Texto do artigo · p. 9 O disposto nos números 1 e 2 do artigo 30 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Exercício anual
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da AOJMP coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis às leis em vigor na República de Moçambique no que concerne às associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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  1. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice- -presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  3. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Secretário Executivo da AOJMP, ou por um funcionário qualificado para tal.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  6. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A AOJMP dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AOJMP, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que vai dar, ao património da associação, o destino previsto na lei.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  10. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da AOJMP:
  12. Número ou marcador, página 9: a) A bandeira;
  13. Número ou marcador, página 9: b) O emblema;
  14. Número ou marcador, página 9: c) O lema.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas dos símbolos da AOJMP são submetidas pelo Conselho de Direcção à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  17. Texto do artigo, página 9: Regulamento e símbolos
  18. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente estatuto, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta de símbolos à Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
  20. Texto do artigo, página 9: Mandato
  21. Texto do artigo, página 9: O disposto nos números 1 e 2 do artigo 30 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  23. Texto do artigo, página 9: Exercício anual
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da AOJMP coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis às leis em vigor na República de Moçambique no que concerne às associações.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  30. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  31. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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