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Texto do artigo · p. 9 Associação Comunitária Okuluvela
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da constituição associação com a denominação Associação Comunitária Okuluvela, tem a sua sede na cidade de quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101342549, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade jurídica, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 OKULUVELA é uma Associação humanitária para o desenvolvimento equilibrado das comunidades, sem fins lucrativos, com propósito de garantir uma vida próspera. OKULUVELA é uma palavra que deriva da língua Chuabo que significa Esperança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 9 A organização goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 OKULUVELA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia também pode criar delegações ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A OKULUVELA tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 9 O objectivo geral é advogar as comunidades para tomada de consciência na gestão sustentável de recursos naturais a fim de promover desenvolvimento sustentável na agricultura, saúde, educação, promover acções educativas e preventivas nas áreas de meio ambiente, saúde e educação visando criar o empandeiramento e melhoria nas relações sociais e familiar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Emponderar a sociedade civil na tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Consciencializar a comunidade sobre as consequências de exploração não sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover programas ambientais, a defesa, a prevenção e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover programas de desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 e) Criação de movimento associativismo entre produtores;
Número ou marcador · p. 9 f) Capacitar produtores nas áreas de agronegócio;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 9 h) Estimular e Melhorar a qualidade de inserção social de crianças órfãs e vulneráveis:
Número ou marcador · p. 9 i) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover projectos de saúde e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover o equilíbrio de género no segundo ciclo de ensino primário;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover a inclusão da criança portadora de deficiência no sistema de educação;
Número ou marcador · p. 9 n) Incentivar o gosto pela leitura e desencorajar os casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da visão e missão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Visão
Texto do artigo · p. 9 OKULUVELA defende o princípio pelo qual, o futuro depende das acções realizadas no presente. Desta feita, a visão da organização reside:
Texto do artigo · p. 9 Na melhoria da condição da popu-lação e grupos desfavorecidos, na senda do desenvolvimento económico, social e humano par-tindo da perspectiva comunitária para um âmbito sempre mais global e abrangente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Missão
Texto do artigo · p. 9 A Missão que pretende tornar tangível a nossa Visão é:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar projectos educativos, formativos, preventivos e de geração de rendimento que permitam capacitar indivíduos
Texto do artigo · p. 10 e grupos da população local a desfrutar de uma condição de vida mais digna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Valores
Texto do artigo · p. 10 A associação tem com valores:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeito pela dignidade humana – Consciência e postura de respeito pelos direitos humanos em geral e das crianças em particular, no melhor interesse da criança;
Número ou marcador · p. 10 b) Espírito de pertença – Cada membro deve se sentir dono de Okuluvela;
Número ou marcador · p. 10 c) Transparência – Existe uma abertura total para acesso à informação por parte dos membros, beneficiários, parceiros e público em geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Integridade – Os membros e colaboradores directos tem uma postura ética e moral respeitada na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Gestão democrática – Participação plena dos membros e crianças na tomada de decisões, através dos órgãos e mecanismos apropriados;
Número ou marcador · p. 10 f) Comprometimento – Os membros e colaboradores directos estão sempre prontos para participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Honestidade – Há um espírito de sinceridade entre os membros que se traduz numa perfeita harmonia entre as palavras e os actos praticados;
Número ou marcador · p. 10 h) Partilha – Abertura para receber e transmitir conhecimentos e experiências, especialmente aprofundando o trabalho em redes.
Número ou marcador · p. 10 i) Apolítico – Não filiação partidária.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou filiação partidária
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da admissão e classificação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro de OKULUVELA todo cidadão (moçambicano ou estrangeiro) que manifesta interesse de contribuir para melhoria de vida das comunidades e que tenha no mínimo 18 anos de idade, o quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Texto do artigo · p. 10 A admissão como membro é voluntária, requerida a Assembleia Geral ou a sua representação em casos de expansão para outras regiões do país que encaminhará a sede, devendo apresentar documento de identificação, preencher e assinar a ficha de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 10 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da OKULUVELA, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral da OKULUVELA:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da OKULUVELA;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger, dentre os membros fundadores, subscritores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução da OKULUVELA e o destino do seu património.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordinária ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura ou ausente por motivos devidamente justificados:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente para balanço das actividades da OKULUVELA uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa, convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, devendo indicar a agenda e programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Reunião e deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos órgãos sociais é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos com jóias e quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes correspondente a 2/3, salvo a aprovação dos estatutos e plano estratégico que é necessário 2/3 dos membros fundadores e efectivos com quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as decisões da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas, e são de cumprimento e obrigatório.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A acta é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia e pelos vogais;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões cabe aos órgãos sociais eleitos e todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências dos Membros da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Terminadas as sessões da Assembleia Geral ordenária/extraordinária, compete aos membros da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Partilhar com Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a implementção das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir as comissões de trabalho eleitas na Assembleia para questões específicas de interesse dos membros com vínculo directo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Presidente e vogais
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer parte das sessões/reuniões de presidências dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar ao Conselho de Direcção e Fiscal na implementação das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar as comissões específicas eleitas pela Assembleia Geral para questões específicas dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 11 a) Ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão, das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as de conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da OKULUVELA;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da OKULUVELA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 11 i) Director executivo (presidente); ii) Vice-presidente; iii) Secretário; iv) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 v) Vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa anual da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia;
Número ou marcador · p. 11 i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
Número ou marcador · p. 11 j) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias ou convenientes.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em particular, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Gestão administrativa
Texto do artigo · p. 11 A associação adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a cobrir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 A prestação de contas da instituição observará, no mínimo:
Número ou marcador · p. 11 a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas nacionais de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina a lei financeira do país.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão regulados pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção referidos pela Assembleia Geral. Os casos omissos no presente Estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Capítulo II, do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente atuem na gestão executiva, caso contrário por deliberação do doador.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 29 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária Okuluvela
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da constituição associação com a denominação Associação Comunitária Okuluvela, tem a sua sede na cidade de quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101342549, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade jurídica, sede, objectivos e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: OKULUVELA é uma Associação humanitária para o desenvolvimento equilibrado das comunidades, sem fins lucrativos, com propósito de garantir uma vida próspera. OKULUVELA é uma palavra que deriva da língua Chuabo que significa Esperança.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Personalidade jurídica
  9. Texto do artigo, página 9: A organização goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Texto do artigo, página 9: OKULUVELA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia também pode criar delegações ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A OKULUVELA tem duração indeterminada.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
  18. Texto do artigo, página 9: O objectivo geral é advogar as comunidades para tomada de consciência na gestão sustentável de recursos naturais a fim de promover desenvolvimento sustentável na agricultura, saúde, educação, promover acções educativas e preventivas nas áreas de meio ambiente, saúde e educação visando criar o empandeiramento e melhoria nas relações sociais e familiar.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  21. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos específicos:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Emponderar a sociedade civil na tomada de decisão;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Consciencializar a comunidade sobre as consequências de exploração não sustentável de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Promover programas ambientais, a defesa, a prevenção e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Promover programas de desenvolvimento económico e social;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Criação de movimento associativismo entre produtores;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Capacitar produtores nas áreas de agronegócio;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Promover a segurança alimentar e nutricional;
  29. Número ou marcador, página 9: h) Estimular e Melhorar a qualidade de inserção social de crianças órfãs e vulneráveis:
  30. Número ou marcador, página 9: i) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
  31. Número ou marcador, página 9: j) Promover projectos de saúde e segurança alimentar;
  32. Número ou marcador, página 9: k) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
  33. Número ou marcador, página 9: l) Promover o equilíbrio de género no segundo ciclo de ensino primário;
  34. Número ou marcador, página 9: m) Promover a inclusão da criança portadora de deficiência no sistema de educação;
  35. Número ou marcador, página 9: n) Incentivar o gosto pela leitura e desencorajar os casamentos prematuros;
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão e missão
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Visão
  39. Texto do artigo, página 9: OKULUVELA defende o princípio pelo qual, o futuro depende das acções realizadas no presente. Desta feita, a visão da organização reside:
  40. Texto do artigo, página 9: Na melhoria da condição da popu-lação e grupos desfavorecidos, na senda do desenvolvimento económico, social e humano par-tindo da perspectiva comunitária para um âmbito sempre mais global e abrangente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Missão
  43. Texto do artigo, página 9: A Missão que pretende tornar tangível a nossa Visão é:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Implementar projectos educativos, formativos, preventivos e de geração de rendimento que permitam capacitar indivíduos
  45. Texto do artigo, página 10: e grupos da população local a desfrutar de uma condição de vida mais digna.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: Valores
  48. Texto do artigo, página 10: A associação tem com valores:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Respeito pela dignidade humana – Consciência e postura de respeito pelos direitos humanos em geral e das crianças em particular, no melhor interesse da criança;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Espírito de pertença – Cada membro deve se sentir dono de Okuluvela;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Transparência – Existe uma abertura total para acesso à informação por parte dos membros, beneficiários, parceiros e público em geral;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Integridade – Os membros e colaboradores directos tem uma postura ética e moral respeitada na sociedade;
  53. Número ou marcador, página 10: e) Gestão democrática – Participação plena dos membros e crianças na tomada de decisões, através dos órgãos e mecanismos apropriados;
  54. Número ou marcador, página 10: f) Comprometimento – Os membros e colaboradores directos estão sempre prontos para participar nas actividades promovidas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 10: g) Honestidade – Há um espírito de sinceridade entre os membros que se traduz numa perfeita harmonia entre as palavras e os actos praticados;
  56. Número ou marcador, página 10: h) Partilha – Abertura para receber e transmitir conhecimentos e experiências, especialmente aprofundando o trabalho em redes.
  57. Número ou marcador, página 10: i) Apolítico – Não filiação partidária.
  58. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou filiação partidária
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da admissão e classificação
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: Membros
  62. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro de OKULUVELA todo cidadão (moçambicano ou estrangeiro) que manifesta interesse de contribuir para melhoria de vida das comunidades e que tenha no mínimo 18 anos de idade, o quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Admissão
  65. Texto do artigo, página 10: A admissão como membro é voluntária, requerida a Assembleia Geral ou a sua representação em casos de expansão para outras regiões do país que encaminhará a sede, devendo apresentar documento de identificação, preencher e assinar a ficha de membro.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação:
  69. Número ou marcador, página 10: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Natureza
  73. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da OKULUVELA, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral da OKULUVELA:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da OKULUVELA;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Eleger, dentre os membros fundadores, subscritores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a expulsão de membros;
  84. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução da OKULUVELA e o destino do seu património.
  85. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordinária ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura ou ausente por motivos devidamente justificados:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  93. Número ou marcador, página 10: e) Dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente para balanço das actividades da OKULUVELA uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa, convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, devendo indicar a agenda e programa de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: Reunião e deliberações
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos órgãos sociais é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos com jóias e quotas regularizadas.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes correspondente a 2/3, salvo a aprovação dos estatutos e plano estratégico que é necessário 2/3 dos membros fundadores e efectivos com quotas regularizadas.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas, e são de cumprimento e obrigatório.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) A acta é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia e pelos vogais;
  106. Número ou marcador, página 10: Cinco) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões cabe aos órgãos sociais eleitos e todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 11: Competências dos Membros da Mesa da Assembleia
  109. Texto do artigo, página 11: Terminadas as sessões da Assembleia Geral ordenária/extraordinária, compete aos membros da Mesa de Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Partilhar com Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a implementção das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Assistir as comissões de trabalho eleitas na Assembleia para questões específicas de interesse dos membros com vínculo directo a Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 11: Presidente e vogais
  114. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Fazer parte das sessões/reuniões de presidências dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar ao Conselho de Direcção e Fiscal na implementação das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar as comissões específicas eleitas pela Assembleia Geral para questões específicas dos membros.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos vogais:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão, das sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as de conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da OKULUVELA;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da OKULUVELA.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 11: Composição
  126. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto por:
  127. Número ou marcador, página 11: i) Director executivo (presidente); ii) Vice-presidente; iii) Secretário; iv) Tesoureiro;
  128. Número ou marcador, página 11: v) Vogal.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 11: Competências
  131. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa anual da Instituição;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  135. Número ou marcador, página 11: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  136. Número ou marcador, página 11: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
  137. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  138. Número ou marcador, página 11: g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
  139. Número ou marcador, página 11: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia;
  140. Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
  141. Número ou marcador, página 11: j) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias ou convenientes.
  142. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em particular, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Gestão administrativa
  145. Texto do artigo, página 11: A associação adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a cobrir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: Prestação de contas
  149. Texto do artigo, página 11: A prestação de contas da instituição observará, no mínimo:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas nacionais de contabilidade;
  151. Número ou marcador, página 11: b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;
  152. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina a lei financeira do país.
  153. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão regulados pelo regimento interno.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção referidos pela Assembleia Geral. Os casos omissos no presente Estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Capítulo II, do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos órgãos sociais
  159. Texto do artigo, página 11: A associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente atuem na gestão executiva, caso contrário por deliberação do doador.
  160. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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